DIREITOS NEURAIS E MANIPULAÇÃO DO ELEITOR: UMA ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA NO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
INTRODUÇÃO: O avanço acelerado das tecnologias neurocientíficas, associado à crescente dependência digital, trouxe significativas oportunidades para a melhoria da qualidade de vida, mas também levantou complexas questões éticas e jurídicas. Entre elas, destacam-se preocupações relacionadas à privacidade, à liberdade individual e à integridade mental dos indivíduos, considerando que a intervenção na atividade cerebral humana apresenta desafios sobre seus limites éticos. Nesse contexto, surge a necessidade de uma contínua adaptação do Direito. OBJETIVOS: Analisar como o TSE tem avaliado e decidido sobre a matéria de neurodireitos e manipulação do eleitor frente às neurotecnologias. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa adotou uma abordagem qualitativa, com revisão sistemática da jurisprudência do TSE. Utilizou-se um recorte temporal entre 2018 e 2024 e aplicaram-se palavras-chave como “manipulação do eleitor”, “direito neural”, “autodeterminação”, “integridade mental”, “dados mentais”, “atividade cerebral”, “neurociência” e “direito digital” para localizar decisões relacionadas ao tema. Após a coleta, realizou-se análise crítica dos acórdãos selecionados, identificando padrões decisórios e avaliando o grau de incorporação dos conceitos de neurodireitos nas decisões. Durante o decorrer da pesquisa, se mostrou essencial ampliar o escopo de estudo, para incluir análise das decisões do STF, de modo que fosse possível identificar decisões que abordam o tema neurodireitos no ordenamento jurídico brasileiro e corroborem para o mapeamento do tema dentro do Poder Judiciário. RESULTADOS: O estudo identificou um cenário ainda muito rudimentar sobre o tema nas pautas dos tribunais. Embora existam interpretações pontuais que tangenciam o assunto, ainda não é possível afirmar, de maneira clara e objetiva, como os tribunais superiores compreendem o surgimento dos neurodireitos no Brasil. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A pesquisa permite traçar um panorama inicial sobre a presença, ainda tímida, dos neurodireitos nas decisões dos tribunais superiores brasileiros. O assunto ainda não é objeto de apreciação pelo judiciário brasileiro, por ser uma temática ainda muito nova. Dessa forma, é muito importante o estudo científico e doutrinário sobre o tema, a fim de subsidiar futuros posicionamentos dos tribunais quando o tema estiver mais desenvolvido no ambiente jurídico brasileiro.
PALAVRAS-CHAVE: TSE; Neurodireitos; Eleições; Neurociência; Novas tecnologias.
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