ATIVISMO JUDICIAL E HERMENÊUTICA JURÍDICA A PARTIR DA FILOSOFIA DE H. HART
INTRODUÇÃO: A pesquisa tem o intuito de desdobrar os conceitos de hermenêutica jurídica e ativismo judicial, compreendendo de que maneira se relacionam e se complementam diante da teoria de H. Hart, com respaldo na segunda filosofia da linguagem desenvolvida por Wittgenstein. OBJETIVOS: Os objetivos principais da pesquisa são compreender e fornecer uma abordagem profunda quanto à relação da hermenêutica jurídica e do ativismo judicial, partindo da análise de outras teorias positivistas, o rompimento de Hart com o positivismo radical de Kelsen a partir do giro pragmático proporcionado por Wittgenstein, e como a discricionariedade discutida em O Conceito de Direito redesenha a função do juiz dentro do ordenamento jurídico. MATERIAIS E MÉTODO: Esta pesquisa foi essencialmente desenvolvida a partir de uma rigorosa revisão bibliográfica, incluindo obras e artigos importantes para o desdobramento do tema. RESULTADOS: O trabalho demonstra os principais elementos da teoria do Direito de Herbert Hart, os quais permitem conceber o ativismo judicial como um fenômeno que irrompe de áreas de textura aberta, criando a necessidade de discricionariedade e de interpretação judicial para que lacunas jurídicas possam ser preenchidas no caso concreto. O positivismo moderado de Hart, portanto, recoloca o problema do Direito a partir de uma análise sobre as condições de sua estrutura. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O conhecimento desenvolvido por H. Hart permite conceber o ativismo judicial como uma atividade legítima do Judiciário diante de áreas de textura aberta, uma vez que se mostra necessário o uso da discricionariedade na criação de direito que seja capaz de preencher as lacunas jurídicas, valendo-se da hermenêutica jurídica para que a interpretação e aplicação das normas mantenham-se vinculadas ao ordenamento já existente.
PALAVRAS-CHAVE: Hermenêutica jurídica; Ativismo judicial; Discricionariedade; Textura aberta; Filosofia da linguagem.
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