A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PELO SUPERENDIVIDAMENTO: UMA ANÁLISE DA LEI 14.871/2021 À LUZ DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
INTRODUÇÃO: A presente pesquisa abordou o superendividamento no Brasil, um fenômeno complexo intensificado pelo crescimento do consumismo e pela oferta indiscriminada de crédito por instituições financeiras, que muitas vezes não realizam uma análise aprofundada da saúde financeira do consumidor. OBJETIVOS: Este estudo teve como objetivo principal analisar a Responsabilidade Civil das Instituições Financeiras nos casos de superendividamento sob a ótica da Lei 14.181/2021 e do princípio da dignidade da pessoa humana. Especificamente, buscou-se avaliar a eficiência da aplicação da Lei 14.181/2021 na responsabilidade civil das instituições financeiras, demonstrar a capacidade dessas instituições em prevenir e tratar o superendividamento, e analisar o papel do princípio da dignidade da pessoa humana, com foco no mínimo existencial. MATERIAIS E MÉTODO: Metodologicamente, a pesquisa empregou uma abordagem dedutiva, iniciando com um aprofundado estudo bibliográfico para estabelecer uma base teórica sólida sobre o superendividamento e seus fundamentos jurídicos. Posteriormente, realizou-se uma pesquisa empírica com análise jurisprudencial de decisões do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) proferidas no primeiro semestre de 2025, visando identificar tendências e desafios na aplicação da Lei 14.181/2021 à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. RESULTADOS: Os resultados revelaram que, apesar de a Lei 14.181/2021 ser um marco legal, sua efetividade prática é condicionada pela exigência rigorosa de comprovação documental do comprometimento do mínimo existencial pelo TJPR. A pesquisa empírica mostrou que 85,7% das decisões analisadas foram desfavoráveis aos consumidores, o que o estudo interpretou como uma postura judicial criteriosa para evitar a banalização do instituto, e não como uma falha da lei ou insensibilidade do Judiciário. A análise também indicou que ações de repactuação de dívidas corresponderam a 51,4% dos casos, sugerindo uma possível deficiência nas soluções extrajudiciais oferecidas pelos bancos e a necessidade de maior comprometimento institucional para a prevenção e tratamento do superendividamento. As instituições financeiras, por sua vez, possuem a capacidade normativa e estrutural para atuar na prevenção e tratamento, tendo o dever legal de concessão de crédito responsável, informação transparente e cooperação ativa na renegociação de dívidas. O princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia do mínimo existencial são eixos interpretativos centrais, embora a exigência de prova rigorosa possa excluir consumidores em vulnerabilidade documental, demandando uma interpretação mais flexível e empática da norma. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A efetividade plena da Lei nº 14.181/2021 transcende a esfera judicial, dependendo de uma mudança concreta na cultura institucional dos agentes financeiros, transformando a responsabilidade civil em uma ferramenta efetiva de prevenção de práticas abusivas por meio de um crédito mais responsável e transparente. A consolidação da dignidade da pessoa humana como parâmetro jurídico exige uma articulação contínua entre legislação, interpretação jurisprudencial e práticas econômicas mais conscientes, promovendo um ambiente de consumo mais justo e equitativo.
PALAVRAS-CHAVE: Superendividamento; Responsabilidade Civil; Instituições Financeiras; Lei 14.181/2021; Dignidade da Pessoa Humana.
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