A INCIDÊNCIA DO ART. 9º DA LINDB NOS CONTRATOS INTERNACIONAIS REALIZADOS NO BRASIL: QUAL A MELHOR SAÍDA SOB A ÓTICA DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO?
INTRODUÇÃO: A redação atual do artigo 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), formulada em 1942 durante um período autoritário da história nacional, reflete uma concepção centralizadora e protetiva do Estado, afastando a autonomia da vontade das partes na escolha da lei aplicável aos contratos internacionais. Esse modelo, ancorado no critério do lex loci contractus, contrasta com as práticas modernas adotadas pelas principais jurisdições comerciais, que priorizam a liberdade contratual. OBJETIVOS: Este estudo teve como objetivo avaliar como tal a rigidez normativa, ao impor a aplicação da lei do local de constituição da obrigação contratual e afastar a autonomia da vontade das partes, impacta os custos de transação e a eficiência das negociações internacionais no Brasil. Por meio de pesquisa analítica, com revisão bibliográfica e análise de doze decisões judiciais proferidas entre 2016 e 2024 por tribunais superiores (STJ, TJSP e TJRS), observou-se que a aplicação automática da lei brasileira, mesmo diante de cláusulas de escolha de lei estrangeira, introduz insegurança jurídica e amplia os custos contratuais. Utilizando as bases da Teoria dos Custos de Transação e do Teorema de Coase, demonstrou-se que a incerteza quanto à validade das cláusulas de escolha de lei eleva despesas com due dilligence, renegociação e mitigação de riscos. A jurisprudência analisada revelou inconsistência na aplicação do art. 9º, ora reforçando, ora relativizando sua rigidez, o que amplia os custos indiretos das operações e desestimula investimentos. MATERIAIS E MÉTODO: Por meio de pesquisa analítica, com revisão bibliográfica e análise de doze decisões judiciais proferidas entre 2016 e 2024 por tribunais superiores (STJ, TJSP e TJRS), observou-se que a aplicação automática da lei brasileira, mesmo diante de cláusulas de escolha de lei estrangeira, introduz insegurança jurídica e amplia os custos contratuais. RESULTADOS: Utilizando as bases da Teoria dos Custos de Transação e do Teorema de Coase, demonstrou-se que a incerteza quanto à validade das cláusulas de escolha de lei eleva despesas com due dilligence, renegociação e mitigação de riscos. A jurisprudência analisada revelou inconsistência na aplicação do art. 9º, ora reforçando, ora relativizando sua rigidez, o que amplia os custos indiretos das operações e desestimula investimentos. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que a redação atual da LINDB atua como um fator de ineficiência econômica, tornando o ambiente contratual brasileiro menos competitivo. Recomenda-se a restauração da autonomia privada, por meio da reintrodução da cláusula “salvo estipulação em contrário”, ou da criação de exceções legais, promovendo segurança jurídica, redução de custos de transação e maior integração do Brasil aos padrões internacionais.
PALAVRAS-CHAVE: Análise Econômica do Direito; Custos de Transação; Contratos Internacionais; Autonomia da Vontade; LINDB.
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