COLETA DE JURISPRUDÊNCIAS SOBRE O USO DA PROVA DIGITAL NO PROCESSO CIVIL
INTRODUÇÃO: Esse estudo analisou como o Poder Judiciário brasileiro tem se adaptado à utilização de provas digitais no processo civil, levando em conta as mudanças trazidas pelo CPC/2015 e os desafios da revolução tecnológica. OBJETIVOS: A pesquisa revelou uma situação um pouco paradoxal: enquanto a sociedade avança rapidamente na digitalização de suas relações, o sistema jurídico ainda apresenta resistência e algumas lacunas na hora de incorporar essas novas formas de prova. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa foi realizada por meio de revisão bibliográfica e documental e, principalmente pela análise de decisões judiciais. RESULTADOS: Foi possível perceber que as provas digitais — como mensagens instantâneas, e-mails, gravações e metadados — vêm sendo aceitas de maneiras diferentes no processo civil e no penal. No civil, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem adotado uma postura mais flexível, aceitando conversas em aplicativos como prova válida, desde que autenticadas e não contestadas (AgInt no AREsp 2408609/PR). Já na esfera penal, há uma exigência maior de rigor na comprovação da integridade desses dados, incluindo uma análise técnica mais aprofundada para garantir sua autenticidade (EDCL no AgRg no RHC 186138/SP). O STF, por sua vez, reconhece que essas provas são geralmente válidas, mas impõe limites à sua obtenção, proibindo buscas indiscriminadas por novas diligências (Emb.Decl. no Ag.Reg. na Reclamação 75093). Além disso, a pesquisa revelou uma distribuição desigual das decisões sobre o tema: há mais decisões nas instâncias inferiores e poucos precedentes consolidados nos tribunais superiores. Essa diferença acaba criando insegurança jurídica, aumentando o risco de tratar casos semelhantes de maneiras diferentes. Os resultados deixam claro que há uma necessidade urgente de padronizar melhor as decisões jurisprudenciais e desenvolver protocolos técnicos que garantam tanto a validade das provas digitais quanto a proteção dos direitos fundamentais. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que incorporar realmente essas provas ao processo civil exige mais do que apenas mudanças nas leis. É preciso, principalmente, uma transformação na cultura do Judiciário, que deve encontrar um equilíbrio entre a inovação tecnológica e a preservação das garantias processuais. Esse tema ainda é bastante discutido no projeto relacionado ao “Uso da prova digital no processo civil”.
PALAVRAS-CHAVE: Jurisprudência, 2. Prova Digital; Limitações; STF; STJ.
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