ANÁLISE DA INFLUÊNCIA DOS PRECEDENTES NA COISA JULGADA E SUA RELATIVIZAÇÃO NOS TEMAS 881 E 885 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
INTRODUÇÃO: A estabilidade das decisões judiciais constitui pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, cuja coisa julgada é um de seus principais instrumentos, caracterizando-se pela imutabilidade das decisões de mérito após o trânsito em julgado, tendo como objetivo central garantir a segurança jurídica e previsibilidade nas relações sociais e jurídicas, impedindo a rediscussão de demandas já definitivamente apreciadas pelo Poder Judiciário. Contudo, a aparente rigidez desse instituto tem sido objeto de intensos debates doutrinários e jurisprudenciais, especialmente diante de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal nos Temas 881 e 885 de repercussão geral. OBJETIVOS: Analisar a influência dos precedentes judiciais na relativização da coisa julgada, à luz dos referidos temas, investigando os fundamentos jurídicos adotados pela Corte e os impactos dessa jurisprudência na efetividade das decisões judiciais e na garantia da segurança jurídica. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa baseia-se em doutrina nacional, decisões judiciais, súmulas e artigos científicos, usando da metodologia dogmática documental. RESULTADOS: O sistema de precedentes e o instituto da coisa julgada são pilares para a estabilidade e segurança do sistema jurídico brasileiro. O enfraquecimento desse instituto só é admissível quando a defesa da isonomia e da legalidade o justificar, devendo sempre estar respaldado por fundamentação rigorosa e por uma modulação cuidadosa dos seus efeitos. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Os precedentes judiciais no Brasil, instituídos no Código de Processo Civil de 2015, visam uniformizar as decisões judiciais para garantir segurança jurídica, coerência e previsibilidade. Eles funcionam como orientações vinculantes para casos semelhantes, otimizando o funcionamento do Judiciário. O STF ao julgar os Temas 881 e 885, consolidou o entendimento de que, em relações jurídicas tributárias de trato continuado, a superveniência de decisão do Supremo declarando constitucional tributo anteriormente julgado inconstitucional acarreta a cessação dos efeitos da coisa julgada pró-contribuinte para fatos futuros – respeitados os princípios da anterioridade, noventena e não retroatividade. Não obstante, restou afastada a exigência de penalidades sobre os períodos de vigência da coisa julgada anterior.
PALAVRAS-CHAVE: Coisa julgada; Relativização; Precedentes; Segurança jurídica; Ação rescisória.
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