A ORIGEM E OS PRINCÍPIOS DO GARANTISMO PENAL
INTRODUÇÃO: O presente estudo teórico analisa as complexas e controversas implicações da aplicação da Teoria do Garantismo Penal no Brasil, investigando a tensão central entre a proteção de direitos fundamentais, como pilar do Estado Democrático de Direito, e as prementes demandas por segurança pública, em um contexto de elevada criminalidade. A pesquisa parte da investigação da matriz teórica do Garantismo até sua formulação sistemática e axiomática por Luigi Ferrajoli. Em um segundo momento, o trabalho realiza uma cartografia da antítese doutrinária, examinando as principais correntes críticas que se opõem ao modelo garantista ou à sua aplicação prática. Analisa-se com destaque a tese do “Garantismo Hiperbólico Monocular”, que aponta para uma interpretação unilateral e exacerbada da teoria, bem como os contrapontos teóricos mais radicais, como o “Direito Penal do Inimigo” de Günther Jakobs, e os mais nuançados, como a “Expansão do Direito Penal” de Jesús-María Silva Sánchez. A seção de discussão aprofunda o conflito constitucional entre os direitos de liberdade (status negativus) e o dever de proteção estatal (status positivus), apontando o princípio da proporcionalidade, em sua dupla dimensão de vedação ao excesso (Übermaßverbot) e à proteção insuficiente (Untermassverbot), como a principal via hermenêutica para a busca de uma síntese. Desta análise, emerge o modelo do “Garantismo Penal Integral” como uma proposta de reinterpretação e equilíbrio. OBJETIVOS: Analisar os impactos da aplicação da Teoria do Garantismo Penal sobre a criminalidade no Brasil, ponderando suas contribuições para a proteção dos direitos fundamentais e as críticas sobre suas eventuais distorções práticas. MATERIAIS E MÉTODO: A presente pesquisa adota uma abordagem qualitativa, que permite explorar a complexidade e a polissemia do debate sobre o Garantismo Penal, analisando as nuances das diferentes correntes doutrinárias e a articulação lógica de suas teses. Quanto à sua natureza, o estudo se classifica como exploratório e descritivo. O procedimento técnico central que orienta esta investigação é a análise bibliográfica e documental. RESULTADOS: o Garantismo Penal Integral não se posiciona como uma teoria anti-garantista, mas como uma proposta de reinterpretação do próprio Garantismo à luz da teoria da proporcionalidade, buscando uma síntese que harmonize a proteção da liberdade individual com a necessária efetividade do sistema de justiça criminal na tutela de toda a sociedade. A efetiva implementação de um modelo de “Garantismo Penal Integral”, contudo, permaneceria como um desafio, ao pressupor um contínuo e sofisticado exercício de ponderação judicial caso a caso, exigindo um elevado grau de maturidade hermenêutica dos operadores do direito. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A aplicação de uma versão “monocular” do Garantismo, que ignora a vedação à proteção insuficiente, está conceitualmente associada à criação de entraves na persecução penal e ao fomento de uma percepção de impunidade. Portanto, conclui-se que não é o Garantismo em sua formulação equilibrada que contribui para a criminalidade, mas sim sua aplicação distorcida, que rompe com o equilíbrio exigido pelo princípio da proporcionalidade.
PALAVRAS-CHAVE: Garantismo Penal; Princípio da Proporcionalidade; Segurança Pública; Direitos Fundamentais.
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