ANÁLISE DAS GARANTIAS CONTRATUAIS PARA A EXPORTAÇÃO DE VESTUÁRIO PELO BRASIL COM O ACORDO MERCOSUL-UE
INTRODUÇÃO: O objetivo central foi compreender quais estruturas contratuais são mais adequadas para proteger os interesses das empresas nacionais diante das exigências internacionais, com especial enfoque no Acordo TRIPS, nas normas da União Europeia e nos mecanismos de proteção previstos em tratados multilaterais. Para isso, foi realizada pesquisa bibliográfica com base doutrinária e documental, bem como documentos oficiais, como os protocolos do Acordo MERCOSUL–UE. A análise permitiu mapear as exigências jurídicas e técnicas impostas pelo bloco europeu, revelando a importância de contratos internacionais robustos, adaptados às normas ambientais, trabalhistas, aduaneiras e de propriedade intelectual. Entre os resultados, destaca-se que a indústria brasileira de moda enfrenta obstáculos estruturais, como a ausência de legislação específica e a dificuldade de adaptação às exigências técnicas europeias. Conclui-se, portanto, que a construção de um modelo contratual sólido e estratégico é essencial para garantir a segurança jurídica das empresas exportadoras, promover o reconhecimento internacional da marca e assegurar o cumprimento das exigências normativas. OBJETIVOS: OBJETIVO GERAL. O estudo e compreensão de quais as garantias contratuais que uma nova marca de roupa brasileira precisa ter em relação ao mercado estrangeiro, principalmente entre o MERCOSUL e a União Europeia. OBJETIVOS ESPECÍFICOS i. Compreender a Moda como uma nova vertente do Direito, tanto no cenário nacional quanto internacional;ii. Explorar qual a aplicabilidade da propriedade intelectual dentro do comércio e a relação com o Acordo TRIPS; iii. Estudar a elaboração de um contrato internacional em paralelo com a sua execução dentro do Brasil e as diferenças com relação a um contrato nacional; e iv. Analisar a possibilidade de ratificação do acordo de livre-comércio entre União Europeia e MERCOSUL, e suas consequências para o comércio de roupas dentro do Brasil. MATERIAIS E MÉTODO: Método de abordagem dedutivo, bem como o método de procedimento, o histórico. RESULTADOS: Dessa forma, o Direito da Moda deve ser entendido como uma resposta às transformações de um mercado dinâmico, globalizado e altamente competitivo. Sua consolidação no Brasil exige o fortalecimento da pesquisa acadêmica, a adaptação normativa e a capacitação de profissionais jurídicos aptos a atuar com sensibilidade e técnica nesse campo em constante mutação. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Com base nos dados analisados, a presente pesquisa conclui que as garantias contratuais na exportação de vestuário brasileiro, especialmente no contexto do Acordo MERCOSUL–União Europeia, devem ser construídas com base em contratos internacionais bem elaborados, sustentados por cláusulas específicas que prevejam com clareza a jurisdição aplicável, a resolução de conflitos, a proteção da propriedade intelectual e os padrões técnicos exigidos pelo país importador. O estudo confirma que o Fashion Law, ainda em consolidação no Brasil, desponta como área estratégica para garantir segurança jurídica a empresas que atuam na criação, produção e comercialização de moda, especialmente diante das exigências de tratados internacionais como o TRIPS e acordos comerciais como o celebrado entre o MERCOSUL e a União Europeia. Conclui-se que a internacionalização de marcas brasileiras de vestuário exige, além de preparo técnico e criativo, um esforço jurídico consistente voltado à elaboração de contratos robustos, adaptados às novas exigências internacionais e alinhados com os princípios do direito comparado.
PALAVRAS-CHAVE: Acordo MERCOSUL-UE; Contratos Internacionais; Fashion Law; Propriedade Intelectual; Exportação.
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