COMPARAÇÃO DE DISPOSIÇÕES FEDERAL E MUNICIPAL DE CURITIBA PARA PROTEÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
INTRODUÇÃO: As transformações impostas pelas mudanças climáticas, somadas ao adensamento urbano desordenado, ampliam a urgência por instrumentos normativos e técnicos capazes de assegurar a proteção dos recursos hídricos nos centros urbanos. Em Curitiba, cidade marcada pela presença de diversas bacias hidrográficas como as do Barigui, Belém, Atuba e Iguaçu, a gestão das Áreas de Preservação Permanente (APPs) é um dos principais mecanismos de contenção da degradação ambiental, prevenção de enchentes e garantia da qualidade hídrica. A complexidade desse cenário exige não apenas normas eficientes, mas também sua adequada territorialização. OBJETIVOS: Neste contexto, este trabalho teve como objetivo comparar os dispositivos estabelecidos pela legislação federal, representada pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), e pela legislação municipal, a Lei nº 9.805/2000, que institui o Setor Especial do Anel de Conservação Sanitário Ambiental de Curitiba. O intuito foi avaliar a abrangência, eficácia e aplicabilidade de cada norma frente às realidades do território curitibano. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa se desenvolveu em três etapas metodológicas principais: levantamento e análise das normativas legais; aplicação de geotecnologias por meio do software QGIS para mapeamento das faixas de APP previstas por cada legislação; e posterior comparação espacial e quantitativa entre as áreas protegidas. Os dados cartográficos e georreferenciados foram obtidos junto ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (IPPUC), o que possibilitou a vetorização precisa dos principais rios e córregos urbanos e a delimitação das respectivas zonas de proteção conforme os critérios legais estabelecidos. RESULTADOS: Os resultados indicam que a legislação municipal abrange cerca de 40,87 km² de áreas protegidas, enquanto a legislação federal cobre aproximadamente 22,71 km² no mesmo território, uma diferença superior a 80%. A análise espacial demonstrou convergência entre os dispositivos legais apenas em trechos específicos, como no segundo trecho do Rio Belém e no Ribeirão dos Padilhas. Em contrapartida, a maioria dos cursos d’água apresenta sobreposições parciais, evidenciando lacunas de proteção caso apenas o dispositivo federal fosse aplicado. Também foi constatado que APPs localizadas em regiões industriais, como a Cidade Industrial de Curitiba (CIC), estão em sua maioria preservadas, enquanto áreas de moradia popular registram alta incidência de ocupações irregulares, frequentemente associadas à vulnerabilidade social e à ausência de planejamento urbano. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que, embora ambas as legislações desempenhem papel relevante na proteção dos recursos hídricos, a norma municipal demonstra maior efetividade ao considerar as especificidades socioambientais do território curitibano. O uso do geoprocessamento se mostrou essencial para quantificar, visualizar e compreender essas diferenças, consolidando-se como uma ferramenta estratégica para o planejamento urbano, a formulação de políticas ambientais e a gestão integrada das águas em áreas urbanas.
PALAVRAS-CHAVE: Recursos hídricos; Áreas de preservação permanente; Legislação ambiental; Geoprocessamento; Curitiba.
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