ESTUDO COMPARADO DA RESPONSABILIDADE CIVIL BRASILEIRA E NORTE-AMERICANA. UMA ANÁLISE DOS PRECEITOS DA INDENIZAÇÃO PUNITIVA (PUNITIVE DEMAGES) A PARTIR DO ENTENDIMENTO ADOTADO PELA JUSTIÇA AMERICANA E SUA INTERPRETAÇÃO PELOS TRIBUNAIS BRASILEIROS
INTRODUÇÃO: Durante intercâmbio na University of Connecticut em 2024, a pesquisa analisou o sistema americano de common law e a aplicação dos danos punitivos, com base em casos relevantes e ferramentas jurídicas como LEXIS e WestLaw. Comparou-se esse modelo com o brasileiro, que limita os danos punitivos à compensação e falha em sua função social. Concluiu-se que o Brasil poderia aprimorar seu sistema adotando um modelo similar ao americano, que promove mudanças comportamentais e protege a dignidade humana. OBJETIVOS: O projeto tem como objetivo comparar os sistemas de responsabilidade civil dos Estados Unidos e do Brasil, destacando a ineficácia da aplicação dos danos punitivos no modelo brasileiro atual. A pesquisa analisa a evolução histórica e a função da responsabilidade civil em ambos os países, com foco na capacidade dos punitive damages de promover justiça social e proteger a dignidade humana. O estudo aponta as falhas e distorções na aplicação brasileira desse mecanismo, defendendo a necessidade de atualização do sistema para melhor atender aos direitos fundamentais e às demandas sociais. MATERIAIS E MÉTODO: O trabalho realiza uma análise comparativa entre os sistemas de responsabilidade civil do Brasil e dos Estados Unidos, com foco nos punitive damages como instrumento de proteção à dignidade humana. A pesquisa destaca que, embora o ordenamento jurídico brasileiro não preveja expressamente os danos punitivos, há um crescente debate doutrinário, especialmente nos casos de danos morais, cuja aplicação é limitada e pouco eficaz no aspecto pedagógico. Parte da pesquisa foi conduzida nos EUA, com análise de casos relevantes através de plataformas jurídicas como LEXIS e WestLaw. Observou-se que, naquele país, os punitive damages são aplicados de forma excepcional e com base em precedentes e limites constitucionais. Já no Brasil, a ausência de previsão legal gera insegurança e críticas, como a alegação da “indústria do dano moral”. Conclui-se que, para a adoção dos punitive damages no Brasil, é necessário criar critérios objetivos que garantam sua função pedagógica e de proteção à dignidade humana, promovendo maior segurança jurídica. RESULTADOS: A pesquisa comparou os sistemas jurídico brasileiro e norte-americano sobre a aplicação dos danos punitivos, destacando seu papel na promoção da dignidade humana. Nos EUA, os danos têm caráter sancionatório e pedagógico para desestimular condutas graves. No Brasil, apesar da ausência de previsão legal, há abertura judicial para a função punitiva em casos de danos morais, mas a legislação ainda prioriza a reparação da vítima. A incorporação dos danos punitivos no Brasil exigiria mudança legislativa com critérios claros para evitar abusos. O Projeto de Lei 4/2025 sinaliza avanços ao sugerir condenações com caráter pedagógico, cuja efetividade dependerá da aplicação rigorosa e restrita pelo Judiciário. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A pesquisa realizada durante intercâmbio na University of Connecticut em 2024 estudou o sistema americano de common law e a aplicação dos danos punitivos. Comparou esse modelo com o brasileiro, que limita os danos punitivos à compensação, falhando em sua função social. Conclui-se que o Brasil pode melhorar adotando um sistema semelhante ao americano, que promove mudanças comportamentais e protege a dignidade humana.
PALAVRAS-CHAVE: Dano punitivo; Direito comparado; Sistemas americano e brasileiro; Falhas de aplicação no contexto da jurisprudência pátria.
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