ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO ANTERIOR E O REFORMADO: MUDANÇAS NA TRIBUTAÇÃO SOBRE PATRIMÔNIO
INTRODUÇÃO: O sistema tributário brasileiro é historicamente marcado por uma estrutura regressiva, com excessiva dependência da tributação sobre o consumo e subutilização dos impostos sobre o patrimônio, em desalinhamento com as recomendações internacionais. Diante desse diagnóstico, a EC 132/23, que instituiu a Reforma Tributária, promoveu alterações significativas na tributação patrimonial, ainda que seu foco principal tenha sido o consumo. OBJETIVOS: O objetivo deste estudo foi analisar comparativamente as mudanças introduzidas no IPVA, no IPTU e no ITCMD, a fim de compreender suas implicações para a equidade fiscal. MATERIAIS E MÉTODO: A metodologia empregada consistiu em uma abordagem teórica e exploratória, fundamentada na revisão bibliográfica e na análise comparativa das normas constitucionais, da doutrina especializada e da jurisprudência dos Tribunais Superiores. RESULTADOS: Os resultados da análise apontam que a reforma implementou avanços importantes, mas ambíguos: no IPVA, a incidência foi ampliada para aeronaves e embarcações de luxo, mas a eficácia da medida é ameaçada por brechas nas regras de isenção, enquanto a nova progressividade cria um dilema entre justiça social e ambiental; no IPTU, a permissão para atualização da base de cálculo por decreto combate a defasagem dos valores venais, mas flexibiliza perigosamente; e no ITCMD, ocorre a instituição da progressividade obrigatória sobre o quinhão do herdeiro e o fechamento de brechas para a não tributação de bens no exterior. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que a reforma representa um avanço significativo, mas insuficiente para, por si só, garantir a reversão da regressividade. Embora tenha entregado ferramentas potentes para a promoção da justiça fiscal, seu sucesso não é garantido e dependerá da qualidade da regulamentação futura, da fiscalização e da solução dos novos e complexos dilemas que a própria emenda constitucional criou.
PALAVRAS-CHAVE: Reforma Tributária; Tributação sobre o Patrimônio; Justiça Fiscal; Regressividade Tributária; Extrafiscalidade.
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