MULHERES, PRISÃO E DROGAS
INTRODUÇÃO: Este trabalho, desenvolvido no âmbito do projeto “O Futuro do Direito Penal no Combate às Drogas”, tem como finalidade analisar as conexões entre o encarceramento feminino e a política criminal antidrogas no Brasil sob uma perspectiva de gênero. Considerando que o sistema prisional brasileiro apresenta diversas falhas estruturais e violações de direitos humanos, a situação das mulheres privadas de liberdade é ainda mais delicada, marcada pela invisibilidade, abandono e ausência de políticas públicas adequadas. OBJETIVOS: O objetivo geral da pesquisa foi examinar dados de instituições oficiais e produções doutrinárias para entender como a criminalização das drogas impacta diretamente no aumento do encarceramento feminino. Especificamente, buscou-se levantar estatísticas atualizadas, identificar os principais aspectos debatidos pela literatura jurídica e analisar a aplicação (ou a ausência dela) de princípios como o da intervenção mínima nas decisões judiciais envolvendo mulheres presas por tráfico. MATERIAIS E MÉTODO: A metodologia empregada englobou pesquisa bibliográfica e documental, análise de legislações nacionais e normas internacionais de direitos humanos, além de estudo de decisões judiciais relacionadas à concessão de prisão domiciliar a mulheres gestantes ou mães de crianças pequenas. Durante o desenvolvimento do projeto, foram realizadas leituras orientadas, reuniões de orientação, reflexões críticas e organização dos dados levantados, a fim de construir uma compreensão sólida e contextualizada do problema. RESULTADOS: Os resultados apontam que a maioria das mulheres encarceradas está ligada a crimes relacionados ao tráfico de drogas, ocupando posições vulneráveis e de baixo escalão. As condições de aprisionamento são frequentemente precárias, e há resistência por parte do Judiciário em aplicar medidas alternativas à prisão, mesmo diante de previsões legais e diretrizes internacionais voltadas à proteção da maternidade e da infância. O desrespeito aos direitos dessas mulheres revela um padrão de seletividade penal e reforça desigualdades históricas baseadas em gênero, raça e classe social. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Diante desse cenário, conclui-se que é necessário repensar o atual modelo penal, com foco em medidas não privativas de liberdade, especialmente quando envolvem mulheres com filhos ou em situação de vulnerabilidade.
PALAVRAS-CHAVE: Encarceramento feminino; Tráfico de drogas; Sistema prisional; Política criminal; Direitos humanos.
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