IMPACTOS DA IMPLICAÇÃO DO GARANTISMO PENAL NO SISTEMA DE JUSTICA CRIMINAL BRASILEIRO
INTRODUÇÃO: O presente trabalho analisa os impactos da aplicação reiterada e acrítica dos postulados do Garantismo Penal no sistema judiciário brasileiro, especialmente em relação à reincidência criminal e à percepção de insegurança pública. Partindo da compreensão de que o garantismo, em sua formulação teórica, busca limitar o arbítrio estatal e proteger direitos fundamentais, a pesquisa investigou como sua interpretação descontextualizada pode gerar efeitos práticos indesejados, como a liberação de indivíduos reincidentes ou perigosos sem a devida ponderação com a proteção da coletividade. O objetivo central foi verificar a existência de relação entre decisões judiciais baseadas em fundamentos garantistas e o enfraquecimento da resposta penal, contribuindo para a escalada criminosa e o descrédito do sistema de justiça. O estudo conclui que a aplicação do garantismo penal, quando feita de forma dissociada da realidade social e criminal brasileira, pode produzir efeitos opostos aos pretendidos por seus princípios. Ao priorizar abstratamente a liberdade individual sem considerar os riscos concretos à coletividade, o Judiciário compromete não apenas a efetividade da persecução penal, mas também a legitimidade das instituições jurídicas. OBJETIVOS: Verificar a existência de relação entre decisões judiciais baseadas em fundamentos garantistas e o enfraquecimento da resposta penal, contribuindo para a escalada criminosa e o descrédito do sistema de justiça. MATERIAIS E MÉTODO: Abordagem qualitativa, de caráter exploratório e analítico, tendo como principal instrumento o estudo de casos concretos, complementado por levantamento bibliográfico e análise de dados empíricos. O objetivo metodológico central é examinar a aplicação prática do Garantismo Penal nas decisões judiciais brasileira para investigar os efeitos de sua interpretação e aplicação distorcidas e unilaterais, voltadas exclusivamente à proteção do réu, em detrimento da segurança pública, das vítimas e da confiança social no sistema de justiça. RESULTADOS: A aplicação desproporcional dos princípios garantistas, especialmente em decisões que flexibilizam a prisão cautelar ou concedem benefícios sem adequada avaliação do risco, não apenas favorece a reincidência, como também alimenta a sensação social de impunidade. Esses padrões decisórios, ao priorizarem abstratamente a liberdade individual em detrimento da segurança coletiva, demandam análise crítica aprofundada — o que será feito na próxima seção, dedicada à discussão dos impactos estruturais e institucionais desse fenômeno no sistema penal brasileiro. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A análise dos casos concretos evidenciaram que decisões judiciais pautadas em garantismo abstrato têm ignorado elementos essenciais como reincidência, periculosidade e impacto social. Tais decisões, embora legalmente fundamentadas, revelam uma desconexão entre o ideal normativo e a realidade prática, comprometendo a função preventiva da pena e a legitimidade do sistema penal. Diante disso, conclui-se que o garantismo penal não deve ser rejeitado, mas precisa urgentemente ser reinterpretado à luz da realidade brasileira, equilibrando a proteção dos direitos individuais com a preservação da ordem pública e da segurança coletiva. Não se trata de suprimir garantias fundamentais, mas de evitar que tais garantias se convertam em escudo para a impunidade, especialmente em contextos de reincidência ou crimes violentos. A ponderação entre os direitos do acusado e os direitos da sociedade deve ser o norte de uma justiça penal eficaz, responsável e socialmente comprometida.
PALAVRAS-CHAVE: Garantismo Penal; Reincidência Criminal; Segurança Pública; Sistema de Justiça.
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