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ATIVISMO JUDICIAL E PODER DISCRICIONÁRIO: PERSPECTIVAS CRÍTICAS A PARTIR DA FILOSOFIA DO DIREITO DE H. HART

ZANATTA, Estevan Pereira Aguiar ¹; JUNIOR, Leo Peruzzo ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Filosofia – Escola de Educação e Humanidades – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: Diversos autores do século XX e XI trataram sobre a predominância do Poder Judiciário dentre os demais Poderes políticos, trazendo à tona críticas e limites para os excessos do uso da discricionariedade que os intérpretes do direito se apossavam para solucionar “casos difíceis”, sendo considerados, dessa forma, como ativistas judiciais. Neste relatório final foi abordada a teoria do filósofo da linguagem Ludwig Wittgenstein e as teorias de diversos filósofos do Direito, sendo esses: Herbert Hart, Ronald Dworkin, John Austin, Hans Kelsen e Carl Schmitt OBJETIVOS: Os objetivos deste trabalho acadêmico foram: i) investigar o conceito de “jogos de linguagem” nas obras de L. Wittgenstein e H. Hart; ii) identificar como o conceito de “jogos de linguagem”, segundo Hart e Wittgenstein, permite fundamentar a concepção de “textura aberta do direito” no positivismo jurídico; e iii) verificar como o conceito de “jogos de linguagem”, na teoria jurídica de Hart, permite instituir o problema das lacunas e da discricionariedade na interpretação das normas jurídicas, bem como situar o debate entre ativismo judicial e exercício do poder discricionário MATERIAIS E MÉTODO: A metodologia aplicada para a realização deste trabalho teve abordagem qualitativa, de natureza básica. Com relação aos objetivos, essa pesquisa foi descritiva, a partir de referências bibliográficas, e dialética, baseada em debate entre filósofos e suas teorias. RESULTADOS: Ao longo da realização dessa pesquisa obteve-se como resultados a publicação de um resumo expandido para o III Congresso Lusobrasileiro de Filosofia do Direito, que deu origem a escrita de um artigo científico sobre o assunto para ser publicado em alguma revista científica da área da Filosofia do Direito, e o desenvolvimento de um segundo artigo científico que relacionou as teorias do Direito e da linguagem com os artigos 13 do Código Civil brasileiro e 4° da LINDB CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em síntese, foi possível perceber a atualidade da teoria do Direito elaborada por Herbert Hart no século XX, a qual se faz presente no sistema jurídico brasileiro contemporâneo, em que se tem amplo debate acerca do ativismo judicial e dos excessos cometidos pela discricionariedade desmedida. Além do mais, é perceptível a relação das diversas teorias do Direito com a filosofia da linguagem, a qual evidencia como os meios e contextos interferem intrinsecamente no significado dos signos e de suas interpretações, por meio dos conceitos trabalhados de jogos de linguagem e textura aberta do Direito

PALAVRAS-CHAVE: Filosofia do Direito e da Linguagem; Jogos de linguagem; Neoconstitucionalismo; Positivismo jurídico; Textura aberta do Direito.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa CNPq no programa PIBIC.

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