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O NOVO ITCMD E A (IN) VIABILIZAÇÃO DAS HOLLDINGS FAMILIARES – AS MODIFICAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DO CÓDIGO CIVIL E OS EFEITOS NA VIDA DE SEUS DESTINATÁRIOS

GONDEK, Carolina Maria Esmanhoto ¹; BORGES, Carlo Renato ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: O presente trabalho analisa o impacto das recentes mudanças legislativas no cenário do planejamento sucessório brasileiro, com foco na Emenda Constitucional nº 132/2023, que reformou aspectos relevantes da tributação, e no anteprojeto de reforma do Código Civil atualmente em tramitação no Senado Federal. OBJETIVOS: A pesquisa tem como objetivo principal analisar a aplicação do ITCMD nas holdings familiares no contexto da reforma tributária, considerando seus principais objetivos e se o cenário atual pode colocar em risco sua existência. MATERIAIS E MÉTODO: A presente pesquisa adota uma abordagem essencialmente teórica, seguindo uma metodologia qualitativa, qual busca analisar os impactos das recentes modificações na legislação tributária e no Código Civil sobre as holdings familiares. RESULTADOS: A efetividade das holdings como ferramenta de sucessão patrimonial será diretamente proporcional ao grau de planejamento e personalização do arranjo jurídico. Para famílias com patrimônio modesto, a estratégia pode se mostrar antieconômica diante do aumento da carga tributária e da complexidade regulatória. Por outro lado, para grandes patrimônios, a holding continua sendo um recurso relevante, desde que estruturada com observância rigorosa às novas exigências legais e aos princípios constitucionais aplicáveis. CONSIDERAÇÕES FINAIS: As propostas de alteração do Código Civil e as mudanças tributárias recentes convergem para um ponto central: a necessidade de replanejamento das holdings familiares.No campo tributário, a progressividade do ITCMD e o potencial aumento das alíquotas reforçam a importância de definir, desde já, estratégias para diluir a carga fiscal, sem incorrer em práticas abusivas. A ausência de lei complementar para operações com elemento internacional mantém incertezas para holdings que detenham ativos no exterior. Os impactos práticos dessa conjugação de mudanças incluem o aumento de litígios, pois modificações na ordem de vocação e no regime da legítima tendem a gerar disputas judiciais, especialmente em famílias com múltiplos vínculos parentais ou patrimônio concentrado.

PALAVRAS-CHAVE: ITCMD; Holdings familiares; Planejamento sucessório; Reforma tributária; Novo Código Civil.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.

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