LEVANTAMENTO BIBLIOGRÁFICO ACERCA DO ART. 124 DO CTN
INTRODUÇÃO: A introdução do trabalho trata da responsabilidade tributária solidária prevista no artigo 124 do Código Tributário Nacional, com foco na expressão “interesse comum”. Destaca-se que, embora o instituto tenha origem no Direito Civil, sua aplicação no Direito Tributário envolve peculiaridades próprias. O texto aponta a amplitude e vagueza do termo “interesse comum”, o que gera insegurança jurídica e demanda uma investigação doutrinária aprofundada. Diante disso, a pesquisa propõe um levantamento bibliográfico para identificar os diferentes posicionamentos sobre o alcance do conceito, buscando uma definição mais precisa e homogênea que possa contribuir para a interpretação segura do dispositivo legal. OBJETIVOS: Considerando a natureza do tema do trabalho, objetiva-se, com essa pesquisa, desenvolver uma análise acerca das diferentes teorias relacionadas ao alcance da expressão “interesse comum” – utilizada para categorizar relações de responsabilidade solidária. Além de possibilitar, a partir disso, o desenvolvimento de um pensamento que unifique os atributos semelhantes e possa ser preconizado como uma maneira homogênea de interpretar o conceito. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa adotou o método do levantamento bibliográfico, com foco na análise de obras doutrinárias que abordam a responsabilidade tributária solidária e, especificamente, a expressão “interesse comum” do artigo 124, I, do CTN. Diante da escassez de material específico sobre o tema, foram utilizados principalmente livros e capítulos de obras gerais de Direito Tributário. Cada obra foi cuidadosamente lida, sistematizada e analisada, com posterior comparação entre os posicionamentos dos autores. Essa abordagem permitiu identificar semelhanças e divergências teóricas, resultando na elaboração de um entendimento crítico e consolidado sobre o conceito central da pesquisa. RESULTADOS: Os resultados revelaram um amplo consenso doutrinário de que o “interesse comum” previsto no artigo 124, I, do CTN deve ser interpretado como vínculo jurídico, e não apenas econômico ou factual. A pesquisa demonstrou que a simples existência de grupos econômicos não configura solidariedade tributária, sendo necessário comprovar um elo jurídico com o fato gerador. Também se confirmou que a solidariedade só pode ocorrer entre sujeitos situados no mesmo polo passivo da obrigação tributária, afastando hipóteses entre partes com interesses contrapostos. Houve divergência quanto à necessidade de legislação complementar, mas a maioria dos autores considera suficiente a interpretação doutrinária para delimitar o alcance do dispositivo legal. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A pesquisa concluiu que a expressão “interesse comum”, do artigo 124, I, do CTN, deve ser interpretada de forma estrita e jurídica, exigindo vínculo jurídico efetivo entre os sujeitos passivos da obrigação tributária. Esse entendimento evita abusos na aplicação da solidariedade pelo Fisco e assegura maior segurança jurídica. Ficou demonstrado que não há solidariedade entre partes com interesses contrapostos, e que a mera existência de grupos econômicos não basta para justificar a responsabilização solidária, salvo em casos de vínculo jurídico ou atos ilícitos comprovados. A maioria da doutrina entende ser desnecessária legislação complementar, bastando uma interpretação técnica e uniforme para aplicação do dispositivo.
PALAVRAS-CHAVE: Interesse comum; Responsabilidade solidaria; Interesse jurídico; Legislação complementar; Grupos econômicos.
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