A POLÍCIA PENAL NO OESTE DO PARANÁ – OSTENSIVIDADE E RESSOCIALIZAÇÃO
INTRODUÇÃO: A Emenda Constitucional nº 104/2019 formalizou a Polícia Penal, transformando a carreira de agente penitenciário e ampliando atribuições, símbolos e práticas. Essa mudança impactou o cotidiano das unidades prisionais, alterando a percepção pública e o equilíbrio entre a função ostensiva e a ressocializadora prevista na Lei de Execuções Penais. Este estudo analisa como policiais penais do oeste do Paraná percebem seu papel na reintegração social das pessoas privadas de liberdade, considerando os efeitos da nova nomenclatura e estrutura da carreira. As identidades profissionais formam-se a partir de experiências, normas e exigências institucionais, muitas vezes contraditórias. Historicamente marcada por traços de militarização, a função incorporou elementos que podem distanciar o profissional do viés socioeducativo. Compreender como articulam vigilância, controle e ressocialização é essencial para propor políticas públicas mais eficazes e humanizadas no contexto do sistema prisional brasileiro. OBJETIVOS: OBJETIVO GERAL:Analisar os impactos da atuação da Polícia Penal no cotidiano da pessoa privada de liberdade, em especial na sua ressocialização, com enfoque nas seguintes unidades de custódia da Regional de Cascavel: Cadeia Pública de Toledo, Penitenciária Industrial Marcelo Pinheiro Unidade de Progressão e Penitenciária Estadual Thiago Borges de Carvalho. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: a) Entender se os Policiais Penais se identificam com uma atuação garantidora da ressocialização; b) Analisar se há condições, na atual estruturação do sistema penitenciário, para a efetivação desta atuação ressocializadora; c) Buscar os fundamentos da construção da identidade profissional, e da atuação prática da Polícia Penal; MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa qualitativa analisou o perfil, concepções e práticas de policiais penais do Paraná, focando na função ressocializadora. Foram realizadas entrevistas e questionários com oito servidores de três unidades prisionais e três policiais de Cascavel, todos homens com mais de cinco anos de serviço. As entrevistas ocorreram em 2025, garantindo anonimato. A análise identificou padrões e contradições, apesar de limitações como dificuldade de acesso e resistência à participação. Os resultados são relevantes, indicando a necessidade de estudos futuros com amostras maiores e diversificadas. RESULTADOS: A EC nº 104/2019 criou a Polícia Penal, efetivada no Paraná pela EC nº 50/2021 e LC nº 245/2022, ampliando atribuições do antigo Agente Penitenciário. Suas funções incluem gestão prisional, escolta, captura de foragidos, crises e ressocialização. Internamente, o trabalho mudou pouco; externamente, ampliou-se. A Resolução 269/2021 estruturou grupos de segurança; após 2024, só o SOE permaneceu no SOT. Monitores de Ressocialização, sem armas, têm função judicialmente questionada. Para 73%, o papel é duplo: segurança e reintegração. A transformação valorizou a carreira e trouxe autonomia. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A Polícia Penal, criada pela EC 104/2019 regulamentada no Paraná pela EC 50/2021 e LC 245/2022, ampliou funções do antigo Agente Penitenciário. Atua na inteligência penitenciária, gestão prisional, transporte e escolta de PPL, crises, captura de foragidos e ressocialização. Internamente, mantém vigilância e disciplina; externamente, adota postura mais policial. Monitores de Ressocialização, sem porte de armas, apoiam tarefas, mas sua função é questionada na ADI 7414. Para 73% dos entrevistados, a função é dupla: segurança e reintegração. A mudança trouxe valorização, autonomia e economia ao Estado, embora dependa de estrutura e perfil das unidades para efetiva atuação.
PALAVRAS-CHAVE: Polícia Penal; Ressocialização; Identidade; Segurança Pública.
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