HARMONIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E A CRIAÇÃO DO IVA DUAL BRASILEIRO
INTRODUÇÃO: No contexto dos projetos de pesquisa sobre reforma tributária e sobre Direito Tributário Internacional, trabalhando na intersecção entre esses projetos, este plano de trabalho discute a harmonização tributária no Brasil a partir da criação do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, introduzido pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. OBJETIVOS: A proposta visa enfrentar as principais deficiências do sistema anterior, como a cumulatividade, a complexidade normativa e a fragmentação entre tributos sobre o consumo. O objetivo central do estudo é analisar em que medida a adoção do IVA Dual — composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — contribui para a racionalização do sistema tributário e a preservação do pacto federativo. MATERIAIS E MÉTODO: A metodologia utilizada baseou-se em revisão bibliográfica, análise normativa e estudo comparado das experiências do Canadá e da Índia. RESULTADOS: Os resultados apontam que o modelo brasileiro adota um sistema híbrido, com divisão de competências e padronização normativa entre os tributos, buscando conciliar autonomia federativa com uniformidade nacional. A análise evidencia avanços em termos de simplificação e neutralidade tributária, mas também ressalta desafios significativos relacionados à governança do Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre Estados e Municiópios, à Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal, à coordenação entre entes subnacionais e ao período de transição até 2033. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que a efetividade do IVA Dual, composto por IBS e CBS, dependerá da construção de mecanismos sólidos de cooperação intergovernamental, da padronização administrativa e da capacidade de implementação em um cenário federativo complexo.
PALAVRAS-CHAVE: Reforma tributária; IVA-Dual; Federalismo fiscal; Harmonização fiscal; Comitê Gestor.
Para validarmos seu voto, por favor, preencha os campos abaixo. Alertamos que votos duplicados ou com CPF inválido não serão considerados.