PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO: MONUMENTO ANTÔNIO TAVARES
INTRODUÇÃO: A Corte Interamericana de Direito Humanos concluiu o julgamento do Caso chamado oficialmente Tavares Pereira vs. Brasil, e popularmente como Caso Antônio Tavares, que teve a participação do Grupo de pesquisa “Meio Ambiente: sociedades tradicionais e sociedade hegemônica” em apoio à Organização de Direitos Humanos Terra de Direitos, Comissão Pastoral da Terra e Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). A questão envolvia o assassinado do lavrador Antônio Tavares em uma ação da Polícia Militar em 2000, quando um grupo de sem terras se dirigia para Curitiba para participar de um protesto pacífico às portas do INCRA. A ação proposta perante a Corte envolvia várias questões de direitos humanos além do assassinato que ficou impune. A Corte discutiu o direito à liberdade de pensamento e expressão, o direito de reunião em contexto de protesto social, o uso da força por parte dos corpos de segurança, além de discutir, também, o direito à memória. OBJETIVOS: O objetivo geral do presente projeto é analisar e contribuir na divulgação da sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos acerca do caso Tavares Pereira vs. Brasil, especialmente em relação às implicações da Organização da Justiça e da Proteção do Patrimônio Cultural como garantidor da memória e dos direitos humanos. MATERIAIS E MÉTODO: Os estudos serão de busca e análise da jurisprudência e decisão da Corte. Haverá análise bibliográfica, pesquisa nos providências que serão tomadas pelo Governo Federal e Estadual para cumprimento da decisão da Corte. RESULTADOS: A Corte discutiu o direito à liberdade de pensamento e expressão, o direito de reunião em contexto de protesto social, o uso da força por parte dos corpos de segurança, além de discutir, também, o direito à memória. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Espera-se uma melhor compreensão sobre a decisão da Corte e como os Direitos Humanos são protegidos atualmente na América Latina, além do aperfeiçoamento do conhecimento sobre a própria Corte Interamericana de Direitos Humanos.
PALAVRAS-CHAVE: Violência Policial; Direitos Humanos; Liberdade; Corte Interamericana; Patrimônio Cultural.
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