A CONDENAÇÃO BASEADA NA FRAGILIDADE PROBATÓRIA: ATIVISMO JUDICIAL?
INTRODUÇÃO: A pesquisa parte da constatação de que o sistema penal brasileiro, em muitos casos, tem atribuído valor condenatório a provas frágeis, especialmente à prova testemunhal isolada. Inserida no projeto “A insegurança social e o Direito Penal simbólico”, a investigação busca compreender como o discurso jurídico e a hermenêutica judicial podem ser utilizados como ferramentas de legitimação de condenações penais mesmo na ausência de um conjunto probatório robusto. OBJETIVOS: O objetivo central é analisar decisões do Tribunal de Justiça do Paraná entre 2019 e 2024, em que houve absolvição em segunda instância por insuficiência de provas, a fim de identificar os argumentos frágeis utilizados na condenação de primeiro grau. Objetivos específicos: examinar o discurso judicial de primeira instância, verificar os fundamentos das decisões absolutórias de segundo grau e mapear padrões argumentativos e hermenêuticos presentes nas decisões analisadas. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa foi dividida em duas etapas. A primeira consistiu em revisão bibliográfica sobre garantismo penal, ativismo judicial, teoria da prova e interpretação jurídica. A segunda etapa consistiu na análise de 862 acórdãos do TJPR obtidos por meio dos termos “absolvição” e “falta de provas” visando diagnosticar padrões decisórios e argumentativos que revelam a fragilidade probatória na formação de sentenças condenatórias. RESULTADOS: Os resultados demonstraram a recorrência do uso de provas frágeis, como o depoimento isolado da vítima ou de agentes policiais, sem elementos de corroboração, como fundamento para condenações. Identificou-se o uso subjetivo do princípio do livre convencimento motivado, além de expressões vagas e retóricas nas sentenças de primeiro grau. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A pesquisa conclui que a atuação judicial, especialmente em primeira instância, pode ser influenciada por fatores externos, resultando na legitimação de condenações simbólicas. O estudo evidencia a importância de se promover uma cultura judicial comprometida com os princípios do processo penal democrático e da presunção de inocência, como forma de garantir a justiça penal e a contenção do poder punitivo estatal.
PALAVRAS-CHAVE: Fragilidade probatória; Ativismo judicial; Condenação.
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