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OS LIMITES DA AUTONOMIA PRIVADA NA DEFINIÇÃO DE CLÁUSULA DE APURAÇÃO DE HAVERES

DORIA, Gabriel Dotti ¹; BARROS, Eduardo Bastos de ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: O presente estudo pretende mapear a jurisprudência nacional acerca da tese de não aplicabilidade da cláusula de apuração de haveres nos contratos sociais em caso de litígio quanto ao resultado final obtido com a sua aplicação, assim como mapear a doutrina e jurisprudência nacional acerca das limitações de conteúdo e validade destas cláusulas. OBJETIVOS: Mapear, tanto na doutrina quanto na jurisprudência e em demais fontes de direito, até onde vai a liberdade das partes em definir os critérios/métodos de apuração de haveres nas cláusulas de contratos sociais de Sociedades Limitadas. MATERIAIS E MÉTODO: Primeiro, foi investigada a tese de não aplicabilidade da cláusula de apuração de haveres na jurisprudência no caso de litígio quanto ao resultado de sua aplicação. Após, foram apontadas as limitações mais comuns sugeridas pela doutrina ou pela jurisprudência para a confecção de cláusula de apuração de haveres. E, então, foi desenvolvida discussão sobre a insegurança jurídica do atual status quo e seus impactos econômicos. RESULTADOS: Foi constatado que a corrente da jurisprudência que entende inaplicável a cláusula de apuração de haveres quando há litígio quanto ao seu resultado final é minoritária, e que as previsões contratuais são vinculantes, observados, entretanto, alguns limites. Tanto a doutrina quanto as decisões judiciais, quanto a isso, dividem-se em dois campos: um primeiro, de estrito contratualismo, em que, salvo um vício de consentimento, determina a aplicação do método contratualmente escolhido de apuração de haveres, e um segundo, que privilegia a chamada “diretriz da realidade”, em que, quando o método de apuração de haveres resulta em uma subavaliação ou sobreavaliação do valor efetivo da quota social em relação ao método legal, o método contratual não é aplicado, a fim de evitar um enriquecimento sem causa ou onerosidade excessiva a uma das partes. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Existe grande insegurança jurídica quanto à validade de cláusulas de apuração de haveres. A solução para mitigar esta insegurança parece vir de dois caminhos: Melhora legislativa e melhora nas práticas da indústria jurídica, ao se redigir cláusulas mais completas e que levem em consideração a diretriz da realidade, com proporcionalidade e razoabilidade de suas previsões.

PALAVRAS-CHAVE: Apuração de haveres; Sociedade limitada; Autonomia privada; Limites.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC.

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