RESPONSABILIDADE CIVIL POR PUBLICIDADE ILÍCITA NAS REDES SOCIAIS
INTRODUÇÃO: A tecnologia assume um papel preponderante na sociedade contemporânea e influencia no modo de vida das pessoas, inclusive em perfil comportamental, fazendo-as adquirir produtos, muitas vezes de forma inconsciente. Desta forma, revela-se necessário a intervenção/regulação do Direito para o fim de evitar a veiculação de publicidade ilícita. Neste contexto, o texto apresentado procura enfrentar questões envoltas à publicidade ilícita, protegendo, tanto quanto possível, o consumidor, notadamente ante as publicidades quiçá abusivas existentes na rede. OBJETIVOS: Tem como objetivo a análise da publicidade ilícita veiculada nas redes sociais, identificando o papel das plataformas, empresas e influenciadores digitais, bem como da legislação aplicável e os procedimentos legais brasileiros idôneos para o fim de se buscar a indenização por danos causados pela publicidade ilícita nas redes sociais. MATERIAIS E MÉTODO: Para a elaboração do trabalho, utilizou-se o método dedutivo, tendo o aluno analisado a legislação, a jurisprudência e a doutrina aplicada ao caso. RESULTADOS: De acordo com a legislação consumerista, a publicidade ilícita compreende três tipos: enganosa, abusiva e subliminar. Cada uma com suas particularidades, porém com o mesmo resultado. Ou seja, toda publicidade ilícita gera consequências ao consumidor, parte reputada vulnerável na relação comercial por não deter todas as informações do produto ou serviço anunciado bem como conhecimento sobre seu funcionamento em determinado nicho de mercado. SE assim o é, deve-se aplicar as regras previstas no ordenamento jurídico no sentido de proteger e compensar a vulnerabilidade do consumidor. Daí que, havendo a veiculação de publicidade ilícita nas plataformas digitais, entende-se que todos os envolvidos deverão ser responsabilizados, inclusive as plataformas digitais, alcançando o instituto da responsabilidade civil suas devidas funcionalidades. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Ao mesmo tempo em que a tecnologia traz benefícios à sociedade, a veiculação de conteúdo indevido traz sérias consequências, as quais devem ser coibidas, através da correta aplicação das normas jurídicas.
PALAVRAS-CHAVE: Consumidor; Influenciadores digitais; Publicidade ilícita; Redes sociais; Responsabilidade civil.
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