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FUNDAMENTOS DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA: ANÁLISE DA NECESSIDADE E FUNDAMENTOS DA DISCRICIONARIEDADE PARA A ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA, E COMO ISSO SE ALINHA COM OS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS

BIEZUS, Natália Delai ¹; GUIMARAES, Bernardo Strobel ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: Este estudo analisa a discricionariedade administrativa à luz dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, com ênfase nos fundamentos que justificam sua existência e nos riscos inerentes ao seu exercício desprovido de controles eficazes. A pesquisa parte da premissa de que, embora a discricionariedade seja essencial para a gestão pública eficiente, ela exige limites jurídicos e institucionais capazes de evitar arbitrariedades e assegurar a conformidade com os valores republicanos e democráticos. OBJETIVOS: O objetivo central do trabalho é investigar a natureza jurídica da discricionariedade administrativa, compreender sua função dentro do regime jurídico-administrativo brasileiro e examinar os mecanismos de controle – especialmente o jurisdicional – aptos a impedir abusos e garantir o uso legítimo dessa margem de liberdade decisória. MATERIAIS E MÉTODO: Adota-se como método o modelo dedutivo, com base em revisão doutrinária, legislativa, jurisprudencial e bibliográfica, abordando autores clássicos e contemporâneos do Direito Administrativo, bem como decisões dos tribunais superiores que refletem a evolução do entendimento sobre os limites da atuação discricionária. RESULTADOS: Os resultados demonstram que a discricionariedade administrativa não constitui um espaço imune a controles externos, mas está condicionada a princípios como razoabilidade, proporcionalidade, legalidade, motivação e eficiência. Observa-se a valorização da motivação e da transparência na prática administrativa, impondo à Administração Pública maior comprometimento com a fundamentação de suas escolhas, mesmo quando amparadas em margem de liberdade decisória. A legitimidade da atuação administrativa decorre da coerência argumentativa das decisões e da compatibilidade com os fins públicos, o que reforça a exigência de observar não apenas competência e forma, mas também a finalidade, a adequação e a justiça da decisão. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que a discricionariedade, embora indispensável à dinâmica da função administrativa, não pode ser confundida com arbitrariedade. Ao contrário, ela deve ser compreendida como um poder com finalidade ao interesse público, exercido dentro dos contornos legais e constitucionais, com motivação e transparência. Os mecanismos de controle revelam-se, assim, imprescindíveis para equilibrar a autonomia administrativa com os direitos e deveres fundamentais da Administração Pública. Dessa forma, os resultados obtidos demonstram que a discricionariedade, longe de ser um espaço de liberdade ilimitada, está intrinsecamente ligada à observância dos princípios administrativos e à justificação adequada das decisões administrativas, conforme evidenciado nas análises doutrinárias e jurisprudenciais realizadas.

PALAVRAS-CHAVE: Discricionariedade; Administração Pública; Controle; Princípios Administrativos; Legalidade.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no programa PIBIC.

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