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A HERMENÊUTICA COMO MEIO DE LEGITIMAÇÃO DE PRISÕES PROVISÓRIAS DISCRICIONÁRIAS – UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL NO TJPR

NADOLNY, Maria Luiza Cartario Ribeiro ¹; MACEDO, Renata Ceschin Melfi de ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: Embora excepcionais, as prisões provisórias têm se consolidado como uma prática comum no sistema penal brasileiro, desafiando princípios constitucionais. A hipótese inicial de que a interpretação judicial pode carregar um viés subjetivo, ao se afastar de critérios objetivos e concretos, é estudada a partir dos fundamentos utilizados pelos magistrados na manutenção das prisões provisórias. OBJETIVOS: Através da análise das decisões prolatadas nos autos de Habeas Corpus impetrados no lapso temporal de 2015-2020 distribuídos à 3ª Câmara Criminal TJ/PR, verificar quais os fundamentos utilizados pelo aplicador do direito para a manutenção das prisões provisórias onde a pequena ofensa ao bem jurídico protegido justificaria a liberdade. MATERIAIS E MÉTODO: O Foram examinados 30 acórdãos da 3ª Câmara Criminal do TJPR, obtidos por meio de levantamento no banco de dados do tribunal, com uso de filtros epalavras-chave relacionadas à prisão preventiva. Do total, 18 apresentaram fundamentações genéricas, amparadas em fórmulas padronizadas como“periculosidade do agente”, “gravidade do crime” e “garantia da ordem pública”, sem referência concreta aos autos. Em contrapartida, 12 decisões trouxeram fundamentações individualizadas, em conformidade com os critérios do art. 312 do Código de Processo Penal e alinhadas às concepções garantistas de Ferrajoli (2002). RESULTADOS: Verificou-se que parte das decisões apresentava fundamentação concreta e individualizada, alinhada aos critérios legais e constitucionais. Contudo, em grande número de casos, os magistrados recorreram a fórmulas genéricas, como “garantia da ordem pública” ou “periculosidade do agente”, sem conexão clara com os elementos do caso concreto, revelando o uso da hermenêutica jurídica para legitimar decisões marcadas pela discricionariedade. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Constatou-se que a hermenêutica jurídica, quando desvinculada de parâmetros objetivos, pode ser utilizada como instrumento de legitimação de práticaspunitivistas e seletivas, fragilizando a presunção de inocência e transformando a exceção em regra. O estudo reforça a necessidade de uma atuação judicialcomprometida com a fundamentação adequada e com os princípios do Estado Democrático de Direito.

PALAVRAS-CHAVE: Prisão provisória; Hermenêutica; Discrcionariedade.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC.

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