DIREITO INTERNACIONAL E GLOBALIZAÇÃO: EFEITOS DA PANDEMIA DE COVID-19 E O DIREITO INTERNACIONAL ECONÔMICO
INTRODUÇÃO: A globalização econômica intensificou as interações entre Estados, promovendo a especialização da produção, aumentando a interdependência global,possibilitando o crescimento dos intercâmbios internacionais, bem como a inter-relação entre os mercados e economias de diversos estados.Os reflexos da globalização, contribuem com a ampliação das interdependências entre os países. No entanto, esse fenômeno também ampliou as desigualdades entre países, empresas e indivíduos OBJETIVOS: Este trabalho possui como objetivo principal a elucidação da importância da Cooperação Internacional, no âmbito econômico, abordando os efeitos do COVID-19 no direito internacional, com auxílio da premissa do fenômeno da globalização, buscando elucidar os efeitos que podem ser gerados pela pandemia, o aumento, ou diminuição das disparidades globais. MATERIAIS E MÉTODO: O projeto utilizou as doutrinas indicadas nas referências, baseadas principalmente na obra de Antonio Celso Baeta Minhoto, denominada “Globalização e Direito: O impacto da ordem mundial global sobre o Direito. Utilizando assim, o método comparativo, entre as doutrinas, avaliando as diferentes vertentes a respeito do tema. RESULTADOS: Em primeiro momento, foi analisado como os momentos de vulnerabilidade, afetam as potencias econômicas, no tocante a Cooperação Internacional e a saúde global. Ao aprofundar a analise acerca da pandemia do COVID-19, vejamos, a declaração de calamidade pública deu início a cooperação internacional, abrindo espaço para colaboração quanto a produção cientifica, com o intuito comum. Também se verificou que, nos fóruns multilaterais, houve mobilização para discutir patentes e flexibilizar direitos de propriedade intelectual, permitindo o licenciamento compulsório em situações emergenciais. Tal debate mostra o potencial do Direito Internacional como espaço para a construção de soluções normativas que atendam ao interesse público global. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A partir da análise realizada, conclui-se que a Cooperação Internacional se revelou essencial para mitigar os efeitos imediatos da pandemia de COVID-19 noâmbito do Direito Internacional Econômico. Entretanto, os resultados demonstraram que tal cooperação tende a ser pontual e vinculada ao estado de calamidade, não gerando transformações permanentes nas estruturas que sustentam as desigualdades globais. Verificou-se que, apesar de iniciativas multilaterais terem possibilitado alguma distribuição de vacinas e transferência de tecnologias, estas foram insuficientes para modificar o quadro histórico de assimetrias entre países desenvolvidos e em desenvolvimento. O Direito Internacional Econômico oferece instrumentos relevantes para estimular a solidariedade entre os Estados, mas ainda carece de mecanismos mais efetivos que assegurem o cumprimento das obrigações assumidas, sobretudo no que concerne ao apoio contínuo aos países menos favorecidos.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Internacional Econômico; Globalização; Cooperação Internacional; COVID-19; Desigualdades Globais.
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