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REFORMA TRIBUTÁRIA E EXTRAFISCALIDADE

STANGE, Rafaela Teodoro da Silva ¹; PUCCI, Carla Machi ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: A Emenda Constitucional nº 132/2023 introduziu profundas mudanças no sistema tributário brasileiro, especialmente no que tange à unificação dos tributos sobre bens e serviços e à criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Este trabalho analisa os impactos dessa reforma no pacto federativo, com foco na autonomia tributária dos entes federativos e na função extrafiscal dos tributos como instrumento de política pública. A problemática central consiste na tensão entre a busca por simplificação e uniformidade tributária e a preservação da capacidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios de exercer suas competências tributárias e promover o desenvolvimento regional por meio da extrafiscalidade. OBJETIVOS: Analisar criticamente as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e seus possíveis efeitos sobre a extrafiscalidade no sistema tributário brasileiro, considerando as competências constitucionais dos entes federativos. Busca-se avaliar se a reforma fortalece ou limita a utilização da tributação como instrumento de política pública e de promoção do desenvolvimento sustentável, especialmente no que se refere à autonomia dos entes subnacionais na formulação de políticas fiscais voltadas à indução de comportamentos econômicos e à redução das desigualdades sociais. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa fundamenta-se em revisão bibliográfica, que abrange doutrina e jurisprudência sobre federalismo fiscal, autonomia tributária e função extrafiscal, bem como análise das disposições constitucionais relativas à reforma. A metodologia adotada nesta pesquisa é de natureza qualitativa, com enfoque exploratório e analítico. O objetivo principal foi compreender os impactos da Emenda Constitucional nº 132/2023 sobre a extrafiscalidade no sistema tributário brasileiro. Para isso, foram utilizados como métodos principais a revisão bibliográfica e a análise documental, permitindo uma investigação aprofundada das transformações legislativas e seus reflexos na função extrafiscal dos tributos. A pesquisa incluiu uma comparação entre o modelo tributário vigente antes da reforma e o novo sistema proposto, especialmente no que se refere à unificação de tributos e à centralização das regras de concessão de incentivos fiscais. RESULTADOS: Os resultados indicam que, embora a EC nº 132/2023 represente um avanço em termos de simplificação e combate à guerra fiscal, ela impõe limitações à autonomia dos entes federativos, principalmente ao restringir a concessão de benefícios fiscais e ao concentrar a arrecadação do IBS em uma gestão compartilhada. Essa centralização pode enfraquecer a capacidade dos entes subnacionais de utilizar os tributos como instrumentos de políticas públicas locais, comprometendo a função extrafiscal e o equilíbrio federativo. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que, apesar das vantagens esperadas da reforma, como maior transparência e eficiência, seu sucesso dependerá do desenvolvimento de mecanismos que conciliem a simplificação tributária com a preservação da autonomia e da diversidade regional, garantindo o fortalecimento do pacto federativo e a efetiva promoção do desenvolvimento social e econômico no Brasil. Recomenda-se a continuidade das pesquisas para avaliação dos impactos práticos da reforma e para proposição de ajustes que minimizem seus efeitos negativos sobre a extrafiscalidade e o federalismo.

PALAVRAS-CHAVE: Reforma Tributária; Pacto Federativo; Autonomia Tributária; Extrafiscalidade; Emenda Constitucional nº 132/2023.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa de Iniciação Científica no programa PIBIS da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

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