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AS IMPLICAÇÕES BIOTECNOLÓGICAS NO NASCIMENTO: UMA ANÁLISE DOS DIREITOS DO EMBRIÃO E A INTERVENÇÃO HUMANA NO PROCESSO REPRODUTIVO

SOUZA, Camily Cristine Dutra de ¹; LARA, Fernanda Correa Pavesi ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Câmpus Londrina –
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Câmpus Londrina

INTRODUÇÃO: O avanço da biotecnologia no campo da medicina reprodutiva, notadamente no aperfeiçoamento das técnicas de fertilização in vitro, permitiram analisar previamente a viabilidade do embrião. Tais inovações, no entanto, despontam em desafios legais, especialmente no que concerne à determinação prévia do sexo do embrião a ser implantado. Essa prática potencializa a busca por um ser humano ideal, tratando o embrião como um meio para os anseios parentais e não como um fim em si mesmo, o que confronta com princípios éticos e com os direitos da personalidade, impondo uma análise cuidadosa pelo ordenamento jurídico. OBJETIVOS: O projeto de pesquisa tem como objetivo geral analisar as transformações jurídicas nos direitos da personalidade empreendidas a partir dos avanços na área da biotecnologia, com foco especial no fato ordinário nascimento. Os objetivos específicos visam explorar os limites da intervenção humana na utilização de técnicas biotecnológicas dentro do processo de geração da vida, apresentando as suas interfaces com o direito e as implicações nos direitos da personalidade, além de confrontar legislações atuais com aquelas em desenvolvimento, jurisprudência e decisão judicial sobre o tema. MATERIAIS E MÉTODO: Utilizando uma abordagem qualitativa e valendo-se do método hipotético-dedutivo, a pesquisa baseia-se na revisão bibliográfica de artigos, obras acadêmicas, legislações, normas deontológicas, doutrinas e jurisprudência. RESULTADOS: Os resultados revelam que o Brasil não dispõe de legislação em sentido estrito que verse sobre as técnicas de reprodução humana assistida, ficando limitado pelas regulamentações do Conselho Federal de Medicina. Em vigor, a Resolução nº 2.320/2022 autoriza a escolha do sexo do embrião para fins de prevenção de doenças na prole futura. Ainda que altamente relevante, trata-se de norma deontológica, o que acarreta questionamentos quanto à sua eficácia e aplicação prática, impulsionando o Poder Judiciário a analisar questões pertinentes ao tema. Sob a perspectiva que o embrião in vitro é um ser humano em potencial e que o início da vida ocorre a partir da concepção, a proteção jurídica do embrião in vitro deve ser assegura como expressão da dignidade da pessoa humana. Assim, esses avanços biotecnológicos impactam diretamente os direitos da personalidade, dentre os quais, os principais violados são o direito à vida, à dignidade humana, o direito à igualdade e a integridade física. A autonomia reprodutiva não pode ser utilizada para relativizar direitos do futuro ser, especialmente quando estão em confronto com princípios constitucionais. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que, diante do acelerado progresso biotecnológico, imprescindível a aprovação de lei sobre a temática, como o Projeto de Lei nº 4/2025, que visa atualizar o Código Civil de 2002, propondo incluir o Capítulo V sobre a “Filiação decorrente de Reprodução Medicamente Assistida”, com ênfase no art. 1629-D, inciso III, que proibi a utilização das técnicas para criar embriões com a finalidade de escolha de sexo, o que representa uma atualização urgente e essencial frente aos desafios e inovações introduzidos pela biotecnologia.

PALAVRAS-CHAVE: Biotecnologia; Direitos da personalidade; Fertilização in vitro; Sexagem embrionária; Embrião in vitro.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC.

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