Logo PUCPR

“CONSENSUALIDADE NA JUSTIÇA PENAL DE DELITOS ECONÔMICOS: BALANÇO ENTRE EFICIÊNCIA PROCESSUAL E GARANTIAS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO”

OLIVEIRA, Richard Ulinski de ¹; NORTE, Janaina Braga ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Câmpus Londrina –
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Câmpus Londrina

INTRODUÇÃO: A pesquisa abordou a consensualidade na justiça penal aplicada aos delitos econômicos, tema relevante diante da complexidade crescente dessas infrações e da sobrecarga estrutural do Judiciário. O estudo partiu do reconhecimento de que mecanismos como o acordo de não persecução penal e a colaboração premiada vêm ganhando espaço como alternativas ao modelo punitivo tradicional, buscando conciliar celeridade processual e preservação das garantias do Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, tornou-se essencial avaliar como tais instrumentos estão sendo incorporados ao sistema penal brasileiro e em que medida contribuem para uma justiça mais eficiente e equilibrada. OBJETIVOS: O objetivo geral consistiu em investigar os desafios e potencialidades da aplicação dos modelos consensuais em crimes econômicos, identificando fundamentos teóricos, marco legislativo e jurisprudencial, impactos na eficiência processual e na proteção de direitos, bem como propor recomendações para aprimorar sua utilização. Os objetivos específicos envolveram contextualizar a justiça penal consensual, analisar sua aplicação prática, avaliar benefícios e riscos e sugerir melhorias procedimentais e institucionais. MATERIAIS E MÉTODO: Foi adotada abordagem qualitativa e dedutiva, baseada em pesquisa bibliográfica e documental, contemplando doutrina, legislação e jurisprudência pertinentes. A análise buscou compreender as tensões entre eficiência e garantias fundamentais, considerando ainda referenciais normativos internacionais. Não houve coleta de dados empíricos diretos, priorizando-se a reflexão teórica e crítica. RESULTADOS: Constatou-se que os mecanismos consensuais contribuem para reduzir a morosidade, racionalizar recursos e evitar encarceramentos desnecessários, especialmente em crimes de alta complexidade probatória. Contudo, foram identificadas limitações, como risco de banalização, desequilíbrios nas negociações, intervenção excessiva do Judiciário e ameaças ao contraditório e à ampla defesa. As recomendações incluem a incorporação de práticas de justiça restaurativa, flexibilização temporal para celebração de acordos, ajustes na oitiva de colaboradores, maior transparência e uniformização de critérios técnicos. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que a consensualidade, se aplicada com técnica, equilíbrio e salvaguardas jurídicas, pode modernizar a justiça penal e fortalecer seu caráter democrático, indo além de mero instrumento para desafogar o sistema. Sua consolidação dependerá de capacitação dos operadores do Direito, padronização jurisprudencial e superação de resistências culturais, garantindo que a eficiência caminhe lado a lado com a proteção de direitos fundamentais.

PALAVRAS-CHAVE: Justiça penal consensual; Delitos econômicos; Acordo de não persecução penal; Colaboração premiada; Eficiência processual.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.

QUERO VOTAR NESTE TRABALHO

Para validarmos seu voto, por favor, preencha os campos abaixo. Alertamos que votos duplicados ou com CPF inválido não serão considerados.