“CONSENSUALIDADE NA JUSTIÇA PENAL DE DELITOS ECONÔMICOS: BALANÇO ENTRE EFICIÊNCIA PROCESSUAL E GARANTIAS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO”
INTRODUÇÃO: A pesquisa abordou a consensualidade na justiça penal aplicada aos delitos econômicos, tema relevante diante da complexidade crescente dessas infrações e da sobrecarga estrutural do Judiciário. O estudo partiu do reconhecimento de que mecanismos como o acordo de não persecução penal e a colaboração premiada vêm ganhando espaço como alternativas ao modelo punitivo tradicional, buscando conciliar celeridade processual e preservação das garantias do Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, tornou-se essencial avaliar como tais instrumentos estão sendo incorporados ao sistema penal brasileiro e em que medida contribuem para uma justiça mais eficiente e equilibrada. OBJETIVOS: O objetivo geral consistiu em investigar os desafios e potencialidades da aplicação dos modelos consensuais em crimes econômicos, identificando fundamentos teóricos, marco legislativo e jurisprudencial, impactos na eficiência processual e na proteção de direitos, bem como propor recomendações para aprimorar sua utilização. Os objetivos específicos envolveram contextualizar a justiça penal consensual, analisar sua aplicação prática, avaliar benefícios e riscos e sugerir melhorias procedimentais e institucionais. MATERIAIS E MÉTODO: Foi adotada abordagem qualitativa e dedutiva, baseada em pesquisa bibliográfica e documental, contemplando doutrina, legislação e jurisprudência pertinentes. A análise buscou compreender as tensões entre eficiência e garantias fundamentais, considerando ainda referenciais normativos internacionais. Não houve coleta de dados empíricos diretos, priorizando-se a reflexão teórica e crítica. RESULTADOS: Constatou-se que os mecanismos consensuais contribuem para reduzir a morosidade, racionalizar recursos e evitar encarceramentos desnecessários, especialmente em crimes de alta complexidade probatória. Contudo, foram identificadas limitações, como risco de banalização, desequilíbrios nas negociações, intervenção excessiva do Judiciário e ameaças ao contraditório e à ampla defesa. As recomendações incluem a incorporação de práticas de justiça restaurativa, flexibilização temporal para celebração de acordos, ajustes na oitiva de colaboradores, maior transparência e uniformização de critérios técnicos. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que a consensualidade, se aplicada com técnica, equilíbrio e salvaguardas jurídicas, pode modernizar a justiça penal e fortalecer seu caráter democrático, indo além de mero instrumento para desafogar o sistema. Sua consolidação dependerá de capacitação dos operadores do Direito, padronização jurisprudencial e superação de resistências culturais, garantindo que a eficiência caminhe lado a lado com a proteção de direitos fundamentais.
PALAVRAS-CHAVE: Justiça penal consensual; Delitos econômicos; Acordo de não persecução penal; Colaboração premiada; Eficiência processual.
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