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ANÁLISE DA HERMENÊUTICA E DA CONSTITUCIONALIDADE A SÚMULA 347 E A “NÃO APLICAÇÃO DE NORMAS INCONSTITUCIONAIS”: UMA ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO STF SOBRE O EXERCÍCIO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE POR TRIBUNAIS DE CONTAS

MARTINS, Joao Pedro ¹; SCHIAVON, Giovanne Henrique Bressan ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Câmpus Londrina –
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Câmpus Londrina

INTRODUÇÃO: Este trabalho tem como objetivo investigar o entendimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal acerca da atuação do Tribunal de Contas da União e de outros Tribunais de Contas no controle de constitucionalidade, especialmente à luz da Súmula 347 do Supremo Tribunal Federal (STF). OBJETIVOS: Verificar se há uma posição institucional consolidada quanto à atual vigência e aplicabilidade da Súmula 347 do STF a fim de compreender em que medida os Tribunais de Contas podem invocar a compatibilidade das normas com a Constituição Federal como critério de controle no exercício de suas competências. MATERIAIS E MÉTODO: Estudo bibliográfico e documental com a análise de decisões monocráticas e acórdãos proferidos pelo STF, com destaque para os Mandados de Segurança nº 35.410 e nº 35.812. RESULTADOS: A partir da análise de decisões monocráticas e acórdãos paradigmáticos proferidos pelo STF, se identificou um total de 124 decisões (monocráticas e colegiadas) proferidas no período de 2015 a 2024 que mencionam expressamente a Súmula 347. Dessas, 58 foram julgadas pelo Tribunal de Contas da União e 66 por Tribunais de Contas estaduais, evidenciando um crescimento gradativo de casos a partir de 2018. Observou-se um pico em 2021, quando 28 decisões citaram a súmula, seguido de leve estabilização nos anos subsequentes, o que sugere o amadurecimento do tema no âmbito do controle externo. Na análise qualitativa, verificou-se que a argumentação dos relatores se apoia majoritariamente em métodos hermenêuticos sistemático (53% dos casos) e teleológico (37%), enquanto a interpretação literal foi adotada em apenas 10% das decisões. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A análise dos julgados evidencia que o alcance e a recepção da Súmula 347, diante da promulgação da Constituição Federal de 1988, foi objeto de intensos debates e interpretações divergentes entre os ministros do Supremo Tribunal Federal. O estudo desenvolvido concluiu que a Corte permanece dividida quanto à recepção da Súmula 347 pela Constituição de 1988, e o posicionamento futuro do STF em casos semelhantes permanece incerto. A ausência de uniformidade entre os votos dos ministros, inclusive em relação à natureza e aos efeitos do controle de constitucionalidade, reforça o caráter instável da jurisprudência sobre o tema e mantém viva a controvérsia quanto à validade e aplicabilidade da Súmula 347.

PALAVRAS-CHAVE: Tribunal de Contas da União; Supremo Tribunal Federal; Súmula 347; Controle de constitucionalidade; Hermenêutica constitucional.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC.

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