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TOMADA DE DECISÃO E NEUROCIÊNCIA: DESAFIOS E PERSPECTIVAS PARA UMA JUSTIÇA EQUITATIVA NO BRASIL

SILVA, Lorrana Chaves da ¹; LOPES, Andrea Roloff ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: A presente pesquisa analisou, sob uma perspectiva interdisciplinar entre Direito, Psicologia Cognitiva e Neurociência, a devida influência de processos mentais automáticos e vieses cognitivos na tomada de decisão judicial, com ênfase no processo penal. Reconhecendo que a imparcialidade é princípio estruturante do Estado Democrático de Direito, investigou-se como heurísticas, dissonância cognitiva e, especialmente, o viés de confirmação podem comprometer a neutralidade decisória, mesmo entre magistrados experientes, em especial quando há contato prévio com elementos de investigação ou atuação simultânea nas fases investigatória e instrutória. OBJETIVOS: O objetivo geral foi compreender como as limitações cognitivas e emocionais influenciam as decisões judiciais e identificar mecanismos institucionais aptos a mitigá-las. Os objetivos específicos incluíram a análise teórica das bases neurocientíficas da decisão judicial, a investigação de fatores externos que a afetam, a averiguação da aplicação da neurociência no contexto legal e a sugestão de práticas voltadas à promoção de maior imparcialidade e eficiência no Judiciário brasileiro. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa foi desenvolvida por meio de revisão bibliográfica interdisciplinar, com base em obras de referência no Direito Processual Penal, Psicologia Cognitiva e Neurociência, associada à análise crítica de estudos empíricos nacionais e estrangeiros que avaliaram a incidência de vieses cognitivos e emocionais na atuação judicial. Foram considerados também documentos normativos, decisões judiciais e regulamentações recentes sobre o juiz de garantias. RESULTADOS: A análise apontou que decisões judiciais não se fundamentam exclusivamente em normas e fatos, mas também em processos mentais automáticos, marcados por percepções seletivas, racionalizações e efeitos contextuais. Destacou-se a relevância do juiz de garantias, previsto na Lei nº 13.964/2019 como medida institucional destinada a separar o magistrado que supervisiona a investigação daquele que julgará o mérito, reduzindo a contaminação cognitiva e reforçando o contraditório. Embora não elimine totalmente a possibilidade de vieses, o instituto foi identificado como avanço relevante para a proteção da imparcialidade judicial. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que reconhecer formalmente as vulnerabilidades cognitivas dos julgadores e adotar medidas para mitigá-las é essencial para fortalecer a confiança social no Poder Judiciário. A implementação do juiz de garantias representa um passo importante nesse sentido, especialmente em um sistema penal que busca maior equidade e respeito às garantias processuais. Recomenda-se, para trabalhos futuros, a realização de estudos empíricos nos tribunais brasileiros, para avaliar o impacto prático do instituto na redução de decisões tendenciosas e no aprimoramento da justiça penal.

PALAVRAS-CHAVE: Tomada de decisão judicial; Viés de confirmação; Dissonância cognitiva; Imparcialidade judicial; Juiz de garantias.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa de Iniciação Científica no programa PIBIS da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

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