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PANDEMIA DE COVID-19 NA SOCIEDADE INTERNACIONAL: REFLEXOS NO DIREITO INTERNACIONAL CONTEMPORÂNEO

BARAUSSE, Glenda Maiara ¹; BAPTISTA, Ruda Ryuiti Furukita ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Câmpus Londrina

INTRODUÇÃO: A criação da Organização das Nações Unidas (ONU) marcou um ponto de inflexão na história das relações internacionais. Ao promover a cooperaçãointernacional e o fortalecimento de interdependência dos Estados, impulsionou o progresso de relações interestatais e o desenvolvimento de uma ordem global mais estruturada. Esse cenário contribuiu para que os países identificassem interesses comuns e estabelecessem direitos internacionais para regular a sociedade global, com o objetivo de regular a sociedade global, reduzindo as arbitrariedades e promovendo um ambiente de harmonia e colaboração mútua. OBJETIVOS: Em virtude do identificado no plano da contextualização, a pesquisa tem por objetivo geral identificar solução para os efeitos da pandemia de COVID-19 pelos instrumentos do direito internacional contemporâneo, especialmente pela cooperação internacional entre os países, com a observação da mitigação das assimetrias globais e seus impactos nas diversas áreas da sociedade. MATERIAIS E MÉTODO: Em resumo, a pesquisa bibliográfica se desenvolveu de acordo com o previsto no projeto apresentado. Inicialmente, se deu por meio de uma revisão sistemática de leitura acadêmica e jurídica do direito internacional. O enfoque principal dessa fase foi identificar e analisar os reflexos diretos da pandemia de COVID-19 na sociedade internacional e, consequentemente, no Direito Internacional Contemporâneo.Em seguida, após a coleta de informações, a estudante realizou análise hermenêutica das informações coletadas, a fim de interpretar e extrair as implicações e as repercussões específicas da crise do coronavírus no cenário do Direito Internacional. RESULTADOS: A partir da revisão bibliográfica, da leitura de artigos científicos e da análise doutrinária, revelaram-se inúmeros impactos da pandemia do COVID-19 na sociedade internacional e no Direito Internacional Contemporâneo. Nesse contexto, cumpre salientar que a crise sanitária gerou tanto a capacidade de cooperação entre os países quanto as profundas assimetrias globais entre nações desenvolvidos, em desenvolvimento e subdesenvolvidos.Diante das informações coletadas foi possível perceber que a pandemia atuou como um catalisador de mudanças e como um evento focalizador que expôs as fragilidades e as assimetrias inerentes à ordem global. Nesse contexto, tornou-se evidente que a crise sanitária demandou uma resposta coordenada e colaborativa entre os Estados, organizações internacionais e sociedade civil para enfrentar desafios de saúde globais. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Com base nos resultados apresentados e na discussão realizada, conclui-se que a pandemia de COVID-19 demonstrou a profunda interconexão da sociedade global e a premente necessidade de uma colaboração mundial mais eficiente e equitativa. O estudo revelou que, embora o Direito Internacional Contemporâneo possua instrumentos para a gestão de crises sanitárias, a resposta à pandemia foi marcada por disparidades significativas no acesso a recursos e na implementação de medidas de contenção, agravando desigualdades preexistentes.A pesquisa confirmou que a superação dessas assimetrias, impulsionada por uma solidariedade internacional mais robusta, é essencial para mitigar os impactos de crises futuras e promover um cenário de harmonia. A atuação dos organismos internacionais, embora fundamental, revelou limitações que exigem um aprimoramento contínuo dos mecanismos de coordenação. As conclusões desfavoráveis, como a persistência de desigualdades e priorização de interesses nacionais em detrimento da saúde global, são tão relevantes quanto as positivas, pois servem como lições cruciais para o futuro.

PALAVRAS-CHAVE: COVID-19; Direito Internacional; Pandemia; Saúde Global; Cooperação Internacional.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.

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