AMICUS CURIAE COMO INSTRUMENTO DE ABERTURA À PARTICIPAÇÃO SOCIAL EM PROCESSOS DE TOMADA DE DECISÃO NO STF EM 2024
INTRODUÇÃO: O instituto do Amicus curiae, regulamentado pela Lei n. 9.868/99 e o artigo 138 do Código de Processo Civil Brasileiro, é um importante meio delegitimar a decisão judicial pela participação de pessoas físicas ou jurídicas que possuem interesse institucional na causa e podem contribuir para a elaboração de uma decisão de maior qualidade e mais adequada à realidade da parcela da sociedade envolvida na temática discutida em juízo. OBJETIVOS: Analisar o mecanismo do Amicus Curiae como instrumento de abertura à participação social em processo de tomada de decisão no âmbito do Supremo Tribunal Federal nos casos julgados com repercussão geral do longo do ano de 2024. MATERIAIS E MÉTODO: Revisão básica de literatura sobre o instituto do Amicus Curiae, interfaces e participação social no processo de tomada de decisão judicial; análise dos instrumentos normativos que tratam o instituto do Amicus Curiae; leitura dos acórdãos dos casos julgados com repercussão geral do longo do ano de 2024 pelo STF, que, na presente data, totalizam 13 (treze) casos; construção de um quadro/tabela onde se possa visualizar o número do acórdão, a data de julgamento, se houve ou não trânsito em julgado da decisão, o tema discutido, se houve ou não participação de amicus curiae; identificar quais as instituições e/ou pessoas que participaram como amicus curiae, se houve ou não menção à intervenção do amicus curiae; discussão e reflexão dos elementos do quadro com vistas à responder se o amicus curiae é instrumento apto a possibilitar a abertura à participação social em processo de tomada de decisão no âmbito do Supremo Tribunal Federal. RESULTADOS: Confirmou-se que o instrumento é mecanismo apto a possibilitar a abertura à participação social em processo de tomada de decisão no âmbito do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que os setores que participaram possuem pertinência temática com as questões discutidas e, de fato, contribuíram para as discussões realizadas em cada um dos casos. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
PALAVRAS-CHAVE: Amicus curiae; Supremo Tribunal Federal; Tomada de decisão; Judiciário; Participação social.
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