PROCESSO ADMINISTRATIVO PECULIARIDADES E PONTOS COMUNS COM O PROCESSO PENAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS NO JULGAMENTO DE CONFLITOS RELATIVOS A DIREITOS FUNDAMENTAIS OU QUE PODEM ALCANÇÁ-LOS
INTRODUÇÃO: A pesquisa teve o estudo comparativo, doutrinário, legislativo e jurisprudencial, entre o processo penal e o processo administrativo como meio para identificar a contribuição de cada qual na efetivação das garantias fundamentais constitucionais no âmbito de conflitos de interesses. No desenvolvimento da pesquisa, além da econfirmação do núcleo comum, foi se tornando relevante o estudo da Lei 12.846/2013, denominada Lei Anticorrupção Empresarial e seu vínculo com princípios e regras do regime jurídico do Direito Administrativo Sancionador. OBJETIVOS: Para alcançar o objetivo geral de identificação dos pontos comuns e divergentes entre as duas espécies processuais, buscou-se esclarecer os objetivos específicos, (a) aprofundando a análise do rito aplicado aos processos administrativos, (b) analisando a aplicação das garantias constitucionais na atuação administrativa, (c) estudando alguns princípios penais aplicáveis ao Direito Administrativo Sancionador e (d) demonstrando a importância do Estado Democrático de Direito para garantir os direitos dos particulares, mas também como garantia de legalidade dos atos administrativos. MATERIAIS E MÉTODO: O método adotado foi o analítico, mediantee pesquisas bibliográficas, normativas e jurisprudenciais. Dentre os materiais, destacam-se as doutrinas de estudiosos do Direito Administrativo, Penal e Processual Penal. RESULTADOS: A problemática pesquisada (análise do processo administrativo a partir dos princípios do Direito Penal) foi aos poucos oportunizando a análise fragmentos da Lei 12.846/2013, denominada Lei Anticorrupção Empresarial, em que incidem inúmeros princípios e regras do regime jurídico do Direito Administrativo Sancionador. A legislação chama atenção em razão das lacunas interpretativas que admitem a violação das garantias constitucionais frente ao bem jurídico protegido pelo diploma legal em questão. Destaca-se a possibilidade de responsabilização da pessoa jurídica de forma objetiva. Contudo, cabe investigar os limites dessa responsabilização. Destaca-se a necessidade da aplicação da garantia constitucional do direito ao silêncio previsto no art. 5º, LXIII, da Constituição, direito que é inequívoco no Processo Penal, mas é relativizado pela LA. A LA trata de forma diferente pessoas físicas e jurídicas, aplicando a responsabilidade subjetiva aos indivíduos e a objetiva às empresas. Essa disparidade quebra a isonomia, pilar do devido processo legal. Assim, a Lei Anticorrupção incorre em lacunas interpretativas que podem comprometer a estrutura do Estado Democrático de Direito. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Da análise do Direito Administrativo Sancionador à luz da Constituição Federal e do Processo Penal, conclui-se que há uma tensão entre a necessidade de sancionar condutas inadequadas para Administração Pública e a preservação das garantias constitucionais ao longo dos procedimentos administrativos de responsabilização, especialmente quanto à aplicação da Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846/2013). Por mais grave que seja o fenômeno da corrupção contra o interesse público, não se pode tolerar a relativização de garantias constitucionais. O combate à corrupção deve ocorrer dentro dos limites das garantias constitucionais, assegurando a proteção dos direitos fundamentais do indivíduo, seja ele pessoa física ou jurídica, e garantindo que o processo administrativo constitucional seja um instrumento de proteção, e não de legitimação das arbitrariedades da Administração Pública.
PALAVRAS-CHAVE: Processo administrativo; Constitucionalidade processual; Contraditório substancial; Jus postulandi; Núcleo processual.
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