AS MÍDIAS SOCIAIS COMO FORMA DE PROPAGAÇÃO DO DISCURSO DE ÓDIO E A NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO MEIO DIGITAL
INTRODUÇÃO: Os avanços tecnológicos e a globalização transformaram profundamente a sociedade contemporânea, especialmente com o surgimento e a popularização da internet e das mídias sociais. O uso intenso das redes sociais por parte significativa da sociedade trouxe problemas sérios, como a disseminação em massa do discurso de ódio. Embora, alguns alegam que este comportamento é protegido pelo direito fundamental à liberdade de expressão outros destacam que a Constituição Federal de 1988 não ampara esse tipo de conduta. OBJETIVOS: Analisar, à luz dos direitos da personalidade, os efeitos jurídicos causados pelo discurso de ódio no ambiente virtual. Além disso, busca-se delimitar os contornos dos limites da liberdade de expressão e a possibilidade de sua relativização como mecanismo para controlar a propagação do discurso de ódio. MATERIAIS E MÉTODO: O método utilizado foi o dedutivo, com finalidade básica, de análise qualitativa e a abordagem adotada contou com pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial a respeito do tema discorrido. RESULTADOS: Os resultados obtidos demonstraram que o discurso de ódio, embora sem uma definição concreta e universal, apresenta traços característicos recorrentes, como a incitação à discriminação, à hostilidade e à marginalização de grupos socialmente vulneráveis, sobretudo nas mídias sociais. Verificou-se que tais manifestações violam diretamente os direitos da personalidade dos usuários das redes sociais, sendo potencializadas pela estrutura das plataformas digitais que favorece a disseminação desse tipo de conteúdo. A análise do HC 82.424/RS, caso Ellwanger, evidenciou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a liberdade de expressão não constitui direito absoluto, podendo ser relativizada quando em conflito com outros direitos fundamentais. Ademais, a pesquisa indicou a fragilidade da legislação atual no enfrentamento ao discurso de ódio e a necessidade de regulamentar as mídias sociais para proteger os direitos da personalidade no ambiente digital. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O presente trabalhou concluiu que o discurso de ódio, marcado por um conteúdo hostil e discriminatório, teve a propagação ampliada pelas mídias sociais, dada a fragilidade da proteção legal no ambiente virtual. Verificou-se que o discurso de ódio configura abuso da liberdade de expressão, que, apesar de essencial, não é um direito absoluto e pode ser relativizado diante de outros direitos fundamentais. Por fim, a regulamentação das redes sociais é um passo importante para garantir a efetividade dos direitos fundamentais e combater o discurso de ódio, sem configurar censura.
PALAVRAS-CHAVE: Discurso de ódio; Liberdade de expressão; Mídias sociais; Direitos da personalidade; Limitação.
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