A PROTEÇÃO JURÍDICA DO INSTITUTO DO TRADE DRESS E A CARACTERIZAÇÃO DO APROVEITAMENTO PARASITÁRIO COMO FORMA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
INTRODUÇÃO: O presente trabalho tem como objeto a análise jurídica da proteção do instituto do Trade Dress, buscando entender a lacuna normativa por meio da análise de sua tutela no direito marcário e na repressão à concorrência desleal. O estudo elucidou o conceito de Trade Dress como o conjunto-imagem distintivo de um produto ou serviço, compreendendo elementos visuais e sensoriais que o diferenciam no mercado. OBJETIVOS: Partindo da constatação de que a legislação brasileira, notadamente a Lei de Propriedade Industrial, não prevê expressamente tal instituto, buscou-se verificar como o ordenamento jurídico tem reagido às condutas que violam essa roupagem comercial, em especial por meio do aproveitamento parasitário e da concorrência desleal. MATERIAIS E MÉTODO: A metodologia adotada foi qualitativa, exploratória e documental, com levantamento jurisprudencial nos principais tribunais do país, análise doutrinária e exame de documentos institucionais nacionais e internacionais RESULTADOS: A pesquisa demonstrou que, apesar da ausência de previsão legal expressa na Lei de Propriedade Industrial (LPI), a proteção do Trade Dress é efetivada indiretamente por meio do Art. 195, inciso III, da LPI, que tipifica atos de concorrência desleal por desvio de clientela. Foram consolidados os requisitos de distintividade, risco de confusão ou associação indevida e não-funcionalidade para a configuração da violação, destacando o papel integrador da jurisprudência em suprir omissões legislativas. Através da análise de casos paradigmáticos nacionais e internacionais, como Vans x Ark Calçados e Lojas Marisa, Allegra x Vitamedic e Hermés x Rothschild, a pesquisa confirmou a aplicação prática e a consolidação da proteção ao Trade Dress. Os resultados apontam que a decisão judicial sobre a violação do Trade Dress pode se basear tanto na evidência visual inequívoca quanto na prova pericial, dependendo da complexidade e da sutileza da imitação. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Apesar da omissão legislativa, o Trade Dress é reconhecido como um ativo imaterial juridicamente tutelado no Brasil, sendo elemento essencial à preservação da identidade empresarial, à integridade do mercado e à confiança do consumidor nas relações de consumo. A pesquisa também concluiu que para tanto o Poder Judiciário tem desempenhado um papel crucial na salvaguarda da identidade comercial, combatendo o aproveitamento parasitário e o enriquecimento ilícito no mercado, reafirmando a importância de uma avaliação criteriosa para assegurar a concorrência leal e a integridade da propriedade intelectual no cenário contemporâneo.
PALAVRAS-CHAVE: Trade Dress; Aproveitamento Parasitário; Concorrência Desleal; Enriquecimento ilícito.
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