DO HIPERCONSUMISMO AO SUPERENDIVIDADO: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E MÍNIMO EXISTENCIAL ENQUANTO NORTEADORES PARA O TRATAMENTO AO SUPERENDIVIDAMENTO DO IDOSO
INTRODUÇÃO: O presente estudo versa sobre a relação dos princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial ante o papel dos fornecedores de crédito na tomada de decisão dos hipervulneráveis consumidores, destacadamente em relação aos idosos, os que mais sofrem com o superendividamento. OBJETIVOS: O projeto em questão, por meio de objetivos específicos, almejou extrair o ponto de equilíbrio entre o consumo e o respeito ao mínimo existencial e à dignidade da pessoa que consome, de modo que ela possa honrar com os seus compromissos financeiros, sem que estejam comprometidas as suas condições mínimas de vida, inclusive para o exercício das suas liberdades. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa ora exposta adotou como metodologia análises teórica e bibliográfica, relacionando-as ao exame de situações que desenvolvam progressivamente os objetivos da pesquisa apontados no item anterior, utilizando o método dedutivo, iniciando com um aprofundado estudo bibliográfico para estabelecer uma base teórica sólida sobre o superendividamento e seus fundamentos jurídicos, correlacionando com o mínimo existencial. RESULTADOS: Os resultados demonstraram os desafios legislativos na regulamentação do mínimo existencial, que transcende o âmbito puramente jurídico, e a necessidade de medidas eficazes para um crédito responsável e sustentável, que respeitem a dignidade da pessoa humana. Por fim, evidenciou-se a capacidade dos fornecedores de crédito em promover a prevenção e o tratamento do superendividamento, buscando um equilíbrio essencial no mercado de consumo. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Este estudo confirmou a hipervulnerabilidade dos idosos no consumo e seu elevado risco de superendividamento, impulsionado por práticas de mercado e pela carência de informação. Nesse sentido, a Lei nº 14.181/2021 representa um avanço na busca por um crédito responsável, contudo, a regulamentação do mínimo existencial (R$ 600,00) mostra-se insuficiente para garantir a dignidade. Ainda, a pesquisa destacou o papel transformador dos fornecedores de crédito na prevenção e tratamento do superendividamento, ressaltando que o equilíbrio entre consumo e dignidade do idoso depende intrinsecamente da atuação responsável de todos os agentes.
PALAVRAS-CHAVE: Superendividamento; Idosos; Mínimo existencial; Dignidade da pessoa humana; Vulnerabilidade.
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