MONUMENTO ANTÔNIO TAVARES NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
INTRODUÇÃO: A República Federativa do Brasil, desde a sua constituição, enfrenta diversos problemas relacionados à falta de distribuição de terras, concentrando grandes latifúndios nas mãos de uma pequeníssima parcela da população. Ainda, soma-se a isso a dificuldade histórica de o Estado promover uma efetiva reforma agrária que frequentemente culmina em disputas armadas e episódios de violência, como o que se analisa no presente estudo OBJETIVOS: Este trabalho tem como objetivo analisar o ineditismo e o conteúdo da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos referente ao Monumento a Antônio Tavares, reconhecido como patrimônio cultural brasileiro e localizado no município de Campo Largo. Busca-se, especificamente, compreender o alcance e a influência das decisões da Corte Interamericana nos Estados signatários da Convenção Americana sobre Direitos Humanos; examinar os aspectos da decisão proferida no Caso Antônio Tavares, em especial no que se refere ao monumento projetado por Oscar Niemeyer; e investigar o ineditismo e o alcance da proteção conferida ao referido bem cultural. MATERIAIS E MÉTODO: O método utilizado foi o de revisão bibliográfica, em que foram reunidos textos, jornais, revistas, sites, artigos, livros e estudos sobre o tema abordado, tornando assim possível a discussão com pluralidade de fontes acerca da decisão da corte interamericana de direitos humanos sobre a proteção a um monumento de valor histórico e social, o monumento Antônio Tavares. Além de ter sido possível delimitar o alcance das decisões da corte e sua influência no Brasil. Os principais autores usados foram Flávia Piovesan e Antônio Augusto Cançado Trindade. RESULTADOS: Constatou-se que, embora o Brasil tenha ratificado a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ainda enfrenta dificuldades na efetiva implementação de suas obrigações, especialmente no que diz respeito à responsabilização estatal e à adoção de medidas estruturais. A decisão da Corte IDH, proferida em 2023, reconheceu a responsabilidade do Estado brasileiro por múltiplas violações de direitos fundamentais e impôs determinações inéditas, como a proteção jurídica ao Monumento Antônio Tavares, para ser uma forma de reparação coletiva. Essa decisão representa um marco inovador ao vincular o direito à memória e à verdade ao direito à dignidade humana, estabelecendo precedentes importantes para a reparação integral e para a formulação de políticas públicas voltadas à prevenção de novas violações. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que a atuação da Corte IDH no Caso Antônio Tavares demonstra sua relevância como instância supranacional de proteção dos direitos humanos, especialmente diante da omissão ou conivência estatal. O assassinato de Tavares, em uma manifestação pacífica por reforma agrária, reflete a repressão histórica aos movimentos sociais no Brasil. A decisão da Corte inovou ao incluir, entre as reparações, a proteção jurídica do Monumento Antônio Tavares, reconhecendo a memória coletiva como dimensão essencial da reparação integral. Embora o Brasil tenha cumprido parte das determinações, segue falho na responsabilização de agentes e reformas institucionais, o que evidencia a importância da pressão internacional para garantir justiça e prevenir novas violações de direitos humanos.
PALAVRAS-CHAVE: Monumento-Antônio-Tavares; Corte-Interamericana-de-Direitos-Humanos; Reforma-Agrária; Movimento-Dos-Trabalhadores-Sem-Terra; MST.
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