AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES E LIMITAÇÕES NOS NEGÓCIOS JURÍDICOS NAS AÇÕES DE FAMÍLIA
INTRODUÇÃO: A autonomia da vontade, historicamente associada ao Direito Civil, passou a ocupar também um papel relevante no processo civil contemporâneo após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015. Dentre as mudanças mais significantes, destaca-se que os negócios jurídicos processuais ganharam destaque por permitirem que as partes pactuem livremente aspectos procedimentais do processo, ajustando o andamento da demanda às suas necessidades específicas. Nesse sentido, cabe ressaltar que esse método representa, em tese, um avanço na direção de um processo mais flexível, participativo e eficiente. Porém, quando se trata das ações de família, o cenário é diferente, ao passo que não trata-se apenas de uma controvérsia jurídica, como também de conflitos envolvendo vínculos afetivos, desequilíbrios emocionais e econômicos, incluindo crianças e adolescentes. Nessa perspectiva, a simples aplicação da lógica negocial exige cuidado redobrado, tendo em vista que muitos dos direitos discutidos são, por sua natureza, indisponíveis. OBJETIVOS: A presente pesquisa teve como objetivo central investigar em que medida os negócios jurídicos processuais previstos nos artigos 190 e 191 do CPC/2015 podem ser considerados válidos e eficazes especificamente no contexto das ações de família, compreendendo os limites legais e principiológicos à autonomia da vontade das partes, além de identificar em quais situações os acordos processuais podem ser acolhidos sem comprometer a proteção dos direitos indisponíveis e a isonomia entre as partes. MATERIAIS E MÉTODO: Adotou-se uma abordagem qualitativa, com ênfaseem pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial, sendo utilizadas fontes doutrinárias clássicas e contemporâneas do Direito de Família e do Processo Civil, bem como artigos científicos, teses acadêmicas e comentários ao CPC/2015. Paralelamente, foram examinadas decisões de tribunais estaduais e superiores que versam sobre a admissibilidade dos negócios jurídicos processuais em litígios familiares, especialmente em temas como guarda de filhos, pensão alimentícia, direito de convivência e partilha de bens. RESULTADOS: O estudo revelou que, embora os negócios jurídicos processuais representem um avanço normativo e estejam ganhando certa adesão na prática, sua aplicação em ações de família ainda suscita dúvidas e resistências. Assim, a jurisprudência tende a ser protetora quando os acordos envolvem direitos indisponíveis ou quando há assimetria de poder entre as partes. Mas, ainda assim, observa-se um avanço progressivo e cauteloso na aceitação desses acordos quando se verifica equilíbrio entre as partes, clareza nas cláusulas e, principalmente, quando há supervisão judicial efetiva e respeito aos princípios constitucionais aplicáveis, ainda que a ausência de regulamentação mais específica, tenha gerado insegurança jurídica, o que reforça a importância de um debate aprofundado sobre o tema. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Assim, é possível afirmar os negócios jurídicos processuais e a autonomia das partes, quando firmados com responsabilidade e cautela, podem tornar o processo mais ágil, eficiente e, sobretudo, mais humanizado. A intervenção judicial permanece essencial para assegurar que tais acordos respeitem os direitos indisponíveis, preservem a dignidade das partes e garantam o melhor interesse de crianças e adolescentes eventualmente envolvidos.
PALAVRAS-CHAVE: Código de Processo Civil de 2015; Limitações; Autonomia; Entendimento jurisprudencial; Equilíbrio.
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