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O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ NOS ACORDOS ANTENUPCIAIS E SEUS REFLEXOS PROCESSUAIS NAS AÇÕES DE FAMÍLIA

SILVA, Rafaela Bergamo de Souza E ¹; VASCONCELOS, Rita de Cassia Correa de ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: É inegável que o interesse na proteção patrimonial família é uma característica estrutural herdada pela sociedade, sendo ainda mais intensificada com o desenvolvimento do sistema capitalista, concomitantemente com as inseguranças advindas das relações afetivas, logo, com a crescente preocupante acerca da temática, foi-se necessário a adaptação do ordenamento jurídico para com a evolução da sociedade. OBJETIVOS: Dessa forma, o presente trabalho visa estabelecer a relação entre o pacto antenupcial e o princípio basilar da boa-fé, sendo esta modalidade de negócio jurídico dotado de divergências doutrinárias quanto a sua classificação. MATERIAIS E MÉTODO: Por meio do método analítico, fundamentado com base na doutrina, jurisprudência e normas do direito brasileiro, entendeu-se que a boa-fé, principalmente a objetiva, é imprescindível para a garantia da integridade do indivíduo, em especial a parcela que é notoriamente fragilizada nas relações negocias, entre eles, as mulheres e idosos. RESULTADOS: Para que esse princípio seja reconhecido como violado, a intervenção do estado deve ocorrer perante a relação privada, que se dá principalmente com a análise minuciosa por parte do magistrado do caso concreto e, com maior atenção, a aplicação das diretrizes estabelecidas pelo CNJ no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero. Apesar de ser evidente a urgência de um maior cuidado nos julgamentos que envolvem situações de enfrentamento da integridade de um dos nubentes, com destaque em ocasiões de violência patrimonial, ainda sim os resultados demonstram a inaplicabilidade do recomendado pelo CNJ na prática do judiciário, sendo iminenteuma maior ênfase da utilização do protocolo no caso concreto. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Reconhece-se, portanto, que o princípio da boa-fé não é a única forma de combate das discriminações estruturais que existem na sociedade, todavia, dada a sua essencialidade, esse princípio fundamental para as relações jurídicas é um dos principias norteadores para uma sociedade mais justa e igualitária.

PALAVRAS-CHAVE: Boa-fé; Pacto antenupcial; Autonomia da vontade; Contratos; Direito de Família.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.

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