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CONFIGURAÇÃO DAS CORTES CONSTITUCIONAIS E SEU IMPACTO NO ATIVISMO JUDICIAL E NA JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA: ESTUDO COMPARADO ENTRE BRASIL E PORTUGAL

CÉSAR, Sofia Reis ¹; RIBEIRO, Luiz Alberto Pereira ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Câmpus Londrina –
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Câmpus Londrina

INTRODUÇÃO: O presente estudo busca analisar a relação entre o ativismo judicial e a judicialização da política a partir da comparação entre o Brasil e Portugal, estudando configuração e as características de suas respectivas Cortes Constitucionais (STF e TCP) e seus impactos na manifestação dos fenômenos citados anteriormente. A pesquisa partiu da premissa de que a função de cada corte, sua estrutura e o tipo de controle de constitucionalidade por ela exercido pode exercer direta influência na propensão ao ativismo judicial e a judicialização da política e em cada país. OBJETIVOS: O objetivo geral da pesquisa foi discutir o impacto da configuração das cortes constitucionais nos institutos mencionados, por meio de um estudo comparado entre o STF e o TPC. Para isso, os objetivos específicos incluíam analisar as diferenças e semelhanças entre o ativismo judicial e a judicialização da justiça, assim como as características, funções e composição das Cortes Constitucionais estudadas. Em seguida, o terceiro e quarto objetivo era discutir as causas de incidência desses institutos em ambos os países, analisando uma possível relação de causa e consequência entre eles. MATERIAIS E MÉTODO: A metodologia empregada incluiu uma revisão bibliográfica a partir de artigos científicos, livros, dissertações e trabalhos de conclusão de curso, além de consultas a base de dados acadêmicas como Google Acadêmico e CAPES. RESULTADOS: Os resultados revelaram que embora o ativismo judicial (postura proativa na aplicação e interpretação da lei) e judicialização da política (questões naturalmente políticas decididas no Judiciário) sejam distintos, eles são interligados. No Brasil, o protagonismo do Supremo Tribunal Federal é acentuado pela omissão legislativa e executiva na concretização de direitos fundamentais e pela ambição da Constituição de 1988, que confere ao Judiciário um papel de guardião com amplas prerrogativas e instrumentos de controle de constitucionalidade, enquanto em Portugal, a incidência dos fenômenos é menor, motivo atribuído à maior estabilidade de suas instituições democráticas, à eficiência dos processos legislativos e executivos, ao perfil mais autocontido de seus magistrados, e a um controle de constitucionalidade mais restrito, sem a função de última instância do Judiciário e com um rol mais limitado de legitimados para ações constitucionais. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A análise confirmou a hipótese inicial, apontando que as diferenças no tipo de controle de constitucionalidade exercido (preventivo em Portugal versus repressivo no Brasil), e na amplitude do acesso aos instrumentos de controle abstrato de constitucionalidade são fatores cruciais na incidência dos fenômenos estudados. A capacidade postulatória ampliada no Brasil, permitindo que diversos atores invoquem o Supremo para questões políticas, se contrapõe ao modelo português mais restrito.

PALAVRAS-CHAVE: Ativismo Judicial; Judicialização da Política; Cortes Constitucionais; Supremo Tribunal Federal; Tribunal Constitucional Português.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.

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