O PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO NA EFETIVAÇÃO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL
INTRODUÇÃO: A educação inclusiva é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 13.146/2015, que estabelece a responsabilidade do Estado em garantir o acesso, a permanência e o sucesso escolar das pessoas com deficiência. Entretanto, a realidade brasileira ainda apresenta muitos desafios, pois essas pessoas enfrentam barreiras que dificultam sua plena inclusão no sistema educacional. OBJETIVOS: Este estudo tem como objetivo analisar a responsabilidade estatal na promoção da educação inclusiva e o papel do Poder Judiciário no enfrentamento das falhas na implementação dessas políticas, buscando compreender a legislação vigente, dados oficiais e decisões judiciais relacionadas à temática MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa foi realizada por meio de revisão bibliográfica e documental, incluindo análise da legislação, estudos acadêmicos, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e exame de julgados do Supremo Tribunal Federal que abordam a educação inclusiva e a atuação do Estado RESULTADOS: Os resultados mostram que, apesar da existência de um marco legal sólido, a efetivação da educação inclusiva no Brasil ainda é insuficiente. Dados do IBGE indicam que 63,1% das pessoas com deficiência com 25 anos ou mais não concluíram o ensino fundamental, enquanto essa proporção é de 32,3% entre pessoas sem deficiência; no ensino superior, apenas 7,4% das pessoas com deficiência concluíram essa etapa, em contraste com 19,5% das pessoas sem deficiência. Essa realidade evidencia um cenário de exclusão educacional que tem impulsionado a judicialização da educação inclusiva, demonstrando o papel fundamental do Judiciário na garantia desses direitos frente à omissão estatal. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que, apesar dos avanços normativos, o Estado ainda não promove efetivamente a inclusão educacional das pessoas com deficiência, fazendo da judicialização um mecanismo necessário, mas que não pode substituir a formulação e implementação de políticas públicas efetivas. São essenciais investimentos em infraestrutura, capacitação de profissionais e adaptações curriculares para garantir a inclusão plena e sustentável.
PALAVRAS-CHAVE: Educação inclusiva; Pessoas com deficiência; Direito à educação; Responsabilidade estatal; Judicialização.
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