ANÁLISE COMPARATIVA E CRÍTICA DO ARTIFICIAL INTELLIGENCE ACT EUROPEU E SUA INFLUÊNCIA NA PREVENÇÃO E REPRESSÃO DE CRIMES DIGITAIS
INTRODUÇÃO: O presente relatório trata da análise comparativa entre o Artificial Intelligence Act, recentemente aprovado pela União Europeia, e o Projeto de Lei nº 2.338/2023, em tramitação no Senado Federal do Brasil, com foco nos reflexos dessas normativas na prevenção e repressão de crimes digitais. Diante do crescente uso da Inteligência Artificial (IA) em múltiplos setores da sociedade e do aumento exponencial de delitos cibernéticos, investigou-se de que forma essas legislações propõem-se a regulamentar o uso da IA classificando riscos, impondo obrigações e promovendo a responsabilização de agentes e usuários. OBJETIVOS: O estudo teve como objetivo principal reunir materiais, comparando o PL 2.338/2023 à luz das diretrizes já consolidadas do AI Act. MATERIAIS E MÉTODO: A metodologia adotada foi qualitativa e documental, por meio da análise normativa de ambos os textos legais, complementada por fontes secundárias, como relatórios técnicos e artigos jurídicos. RESULTADOS: Os resultados identificaram os principais crimes digitais potencializados por IA, e detalharam as abordagens regulatórias de ambas as legislações, que se baseiam em uma classificação de riscos para impor obrigações aos desenvolvedores e usuários. De igual modo, nota-se que a União Europeia apresenta um arcabouço regulatório mais avançado e detalhado, com proibições específicas, classificações de risco bem delimitadas e mecanismos robustos de governança e fiscalização. Por sua vez, o projeto brasileiro, embora fortemente inspirado nas diretrizes europeias, ainda carece de especificidade e integração com a legislação penal vigente, além de depender de regulamentação complementar para assegurar sua efetividade. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que o PL n.º 2.338/2023 é essencial para introduzir uma legislação sobre um tema tão novo, mas a sua eficácia para coibir a criminalidade digital pode ser significativamente aprimorada ao incorporar diretrizes mais robustas e detalhadas, principalmente definindo com maior especificidade as entidades atuantes, e uma avaliação de riscos mais aprimorada, adaptando-as ao contexto jurídico nacional para garantir uma proteção mais efetiva contra as ameaças emergentes.
PALAVRAS-CHAVE: Inteligência Artificial; Crimes Digitais; Segurança Cibernética; PL nº 2.338/2023; IA ACT Europeu.
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