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ANÁLISE DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PREVISTOS NO ART. 145, § 3º DA CF/88 COM A REDAÇÃO DADA PELA EC 132/2023

MACIEYWSKI, Brenda Acosta ¹; PINTO, Claudia Maria Borges Costa ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: A Reforma Tributária foi criada para suprir as novas demandas da sociedade brasileira atual. Neste contexto que foi promulgada em 2023 a EC 132/2023, a qual introduziu no seu art. 145, §3º “novos” princípios constitucionais tributários. OBJETIVOS: Os objetivos do trabalho se elencam na melhor compreensão do papel dos princípios constitucionais no Direito Tributário, bem como o entendimento da origem desses “novos” princípios no ordenamento jurídico para descobrirmos se essas normas principiológicas são inteiramente novas ou se já possuíam respaldo anterior no sistema jurídico brasileiro. MATERIAIS E MÉTODO: Os métodos utilizados na pesquisa foram o hipotético-dedutivo e o comparativo a partir de base teórica e jurisprudencial sobre o tema, adentrando especificamente nas diretrizes e fundamentos de cada novo princípio inserido no texto da Reforma e os seus reflexos no sistema legislativo brasileiro. RESULTADOS: Por intermédio da pesquisa foi descoberto que os princípios concretizados no art. 145, §3º já possuíam respaldo no meio jurídico e que a sua inserção expressa representa a concretização de mudanças a serem feitas de acordo com os intuitos gerais da Reforma, a qual busca cada vez mais implementar a simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa ao meio ambiente no seu novo sistema tributário. A resposta para essa mudança legislativa está no cerne da Reforma como um todo: a atualização dos mecanismos tributários para atender as demandas da sociedade atual. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que os princípios inseridos estão consoantes com as mudanças fiscais apresentadas pela Reforma, sendo empregados com o intuito de alavancar a aplicação dos novos dispositivos tributários de maneira mais abrangente e eficiente. Além disso, entende-se que os princípios derivam de mecânicos já existentes no ordenamento jurídico, os quais os legisladores compreenderam ser de suma importância constarem expressamente no texto da EC 132/2023.

PALAVRAS-CHAVE: Reforma-tributária; Artigo-145,-§3º; Emenda-Constitucional-132/2023; Princípios-Constitucionais-Tributários; .

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.

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