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O PROCESSO ESTRUTUAL COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

MANDELLI, Maria Clara ¹; BZUNECK, Maria Celia Nogueira Pinto E Borgo ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Câmpus Londrina –
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Câmpus Londrina

INTRODUÇÃO: A violência doméstica contra a mulher permanece como uma das mais graves e persistentes violações de direitos humanos no Brasil, mesmo após avanços legislativos como a promulgação da Lei Maria da Penha. OBJETIVOS: Esta pesquisa teve por objetivo analisar o processo estrutural como uma alternativa processual viável para garantir a efetividade das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica, frente à insuficiência do modelo tradicional do processo civil. Considerando que tais litígios envolvem múltiplos atores, omissões institucionais e estruturas sociais enraizadas em desigualdades de gênero, a investigação evidenciou que a resolução pontual de conflitos individuais não é suficiente para transformar essa realidade. O processo estrutural, por sua vez, apresenta características que o tornam mais adequado à complexidade desses litígios, como a flexibilidade procedimental, a multipolaridade e a orientação para a reorganização institucional. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa, de caráter qualitativo, baseou-se em revisão bibliográfica e documental, com análise de dados estatísticos e de decisões judiciais. RESULTADOS: Os resultados parciais apontaram a persistência de altos índices de violência e feminicídios, a baixa efetividade das medidas protetivas e a atuação fragmentada entre os órgãos responsáveis pela proteção das vítimas, o que reforça a necessidade de uma atuação judicial mais articulada e transformadora. Constatou-se que o processo estrutural pode contribuir para a superação das falhas institucionais por meio da elaboração de decisões judiciais estruturantes, que estabeleçam planos de reestruturação, metas, prazos e mecanismos de fiscalização, assegurando maior controle e efetividade às políticas públicas. Além disso, a atuação dialógica e coordenada entre o Judiciário e os demais atores envolvidos confere maior legitimidade e potencial de impacto às medidas implementadas. A pesquisa também demonstrou que essa abordagem não compromete a separação entre os Poderes, pois não substitui a formulação das políticas públicas, mas assegura sua efetivação frente à omissão ou ineficiência dos órgãos competentes. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se, assim, que o processo estrutural se revela uma ferramenta promissora para o enfrentamento da violência doméstica no Brasil, possibilitando não apenas a reparação de danos, mas principalmente a transformação das estruturas institucionais responsáveis pela proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade, promovendo, dessa forma, uma tutela jurisdicional mais eficaz, contínua e comprometida com os direitos fundamentais.

PALAVRAS-CHAVE: Processo estrutural; Políticas públicas; Violência doméstica; Lei Maria da Penha; Efetividade jurisdicional.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no programa PIBIC.

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