COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIO E GOVERNANÇA CORPORATIVA NA PROTEÇÃO AO ASG SOB A PERSPECTIVA DAS PARTES INTERESSADAS – DIMENSÃO AMBIENTAL
INTRODUÇÃO: O presente trabalho analisou os impactos da regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na adoção de práticas ASG por companhias abertas brasileiras, com foco no aspecto ambiental. O estudo busca entender os efeitos da Resolução CVM 59/2021, que alterou a Instrução 480/2009, ao estabelecer novas obrigações de divulgação de informações sobre sustentabilidade. OBJETIVOS: O objetivo principal foi compreender os efeitos obrigatórios e indutivos da Resolução CVM 59/2021 na governança corporativa de companhias abertas brasileiras. Objetivos específicos incluíram definir o papel da CVM, estudar as alterações na Instrução 480/2009, analisar comparativamente relatórios de empresas do Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) da B3 e avaliar a qualidade das informações para investidores. MATERIAIS E MÉTODO: A metodologia combinou pesquisa bibliográfica e análise documental das normativas da CVM. Também foi realizado um estudo comparativo qualitativo dos Formulários de Referência de 2023 e 2024 de três empresas listadas no ISE B3: Lojas Renner, C&A Modas e Arezzo & Co, para identificar o impacto da regulação na adoção de boas práticas de governança ambiental. RESULTADOS: A pesquisa mostrou que a Resolução CVM 59/2021 promoveu avanços na governança corporativa e transparência das empresas analisadas. Todas as companhias implementaram matrizes de materialidade, divulgaram inventários de emissões de gases de efeito estufa e criaram comitês especializados em ASG. Além disso, a vinculação de metas ambientais e sociais à remuneração de executivos foi observada, indicando uma maior integração desses temas na estratégia empresarial. No entanto, a análise também revelou desafios, como a comparabilidade limitada das informações devido à heterogeneidade de métricas e a fragilidade do sistema de enforcement no Brasil. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A Resolução CVM 59/2021 é um marco importante na regulação ASG no Brasil, estabelecendo um padrão mínimo de transparência e governança corporativa. Contudo, a eficácia total da norma ainda enfrenta obstáculos significativos, como a falta de padronização completa, a necessidade de fortalecer o enforcement e a morosidade em processos de responsabilização por falhas informacionais. A consolidação de um ambiente de divulgação ASG eficaz dependerá da convergência para padrões internacionais de relato, do fortalecimento dos mecanismos de supervisão e reparação de danos, e do aprimoramento das capacidades analíticas dos investidores.
PALAVRAS-CHAVE: Comissão de Valores Mobiliários; ASG; Partes Interessadas; Governança Corporativa; Ambiental.
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