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A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO E O CAMPESINATO

BARBOSA, Júlia Villas Bôas ¹; ROMAN, Iara Sanchez ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): PPGD – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: Os camponeses historicamente organizaram e participaram de revoluções e rebeliões com caráter camponês para defesa de seus territórios. Também se organizam em movimentos sociais como a Via Campesina e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra. Essa organização do campesinato para defesa do território e de seus modos de vida, coletando sementes, cultivando agroflorestas, mantendo festas caipiras, potencializa a dimensão coletiva dos camponeses, sua organização social e cultura. A organização social dos camponeses para lutar pelo direito de acesso à terra, e sua resistência nos territórios constitui- se fundamentalmente em uma coletividade de pessoas que se organizam para conquistar direitos fundamentais. Esse povo camponês passa a construir relações dentro dos territórios com cultura e organização social própria que se aproxima dos povos culturalmente diferenciados. Os camponeses têm enfrentado diversos problemas relacionados a violência e assédio em seus territórios para exploração de recursos naturais, como mineração e energia eólica, portanto, o reconhecimento dos camponeses como sujeito coletivo possibilita que acessem direitos coletivos que preservem o território e seus modos de vida. OBJETIVOS: Essa pesquisa tem como objetivo geral investigar o que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) dispõe sobre o trabalho camponês. Para isso, no primeiro momento será necessário compreender quem se os camponeses possuem cultura e organização social própria que se aproxima dos povos culturalmente diferenciados. Posteriormente será realizada estudo sobre o que é a Organização Internacional do Trabalho, como estão organizados os seus dispositivos legais, qual a sua importância para Brasil, e quando o Brasil deve respeitar os seus dispositivos legais. E por fim será realizada investigação para verificar quais os direitos previstos para os camponeses nos dispositivos gerais da OIT. MATERIAIS E MÉTODO: A metodologia aplicada foi descritiva, tendo como base o levantamento e análise bibliográfica, análise dos dispositivos legais da OIT e demais documentos relacionados à pesquisa. RESULTADOS: Como resultado a pesquisa pretende demonstrar que a organização social dos camponeses para lutar pelo direito de acesso à terra, constitui-se fundamentalmente em uma coletividade de pessoas que se organizam para conquistar direitos fundamentais. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Os camponeses constroem relações nos territórios com cultura e organização social própria que se aproxima dos povos culturalmente diferenciados. Dentre os dispositivos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), acredita-se que a Convenção 169 da OIT também possa ser aplicada aos camponeses por construírem relações nos territórios com cultura e organização social e econômica própria que os distingue de outros setores da coletividade nacional.

PALAVRAS-CHAVE: Camponeses; Povos; Organização Internacional do Trabalho; Convenção 169 da OIT; Direitos Coletivos.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC.

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