Logo PUCPR

A CONSTITUCIONALIDADE DA DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA PARA SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA: UMA ANÁLISE DO CASO URBS S.A

VOIGT, Simone Aparecida ¹; GUIMARAES, Bernardo Strobel ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: O poder de polícia administrativa constitui prerrogativa do Estado para restringir direitos e liberdades individuais em prol do interesse público, visando assegurar a ordem, a segurança, a saúde e demais valores coletivos. Tradicionalmente, essa atividade é compreendida como típica de Estado, sendo, portanto, indelegável a entidades privadas. Contudo, o crescimento das demandas sociais e a complexidade da atuação estatal têm fomentado discussões acerca da possibilidade de delegação do poder de polícia a entes da administração indireta, em especial àqueles com natureza jurídica de direito privado. OBJETIVOS: realizar uma análise das decisões dos Tribunais, acerca da delegação do poder de polícia, bem como suas consequências. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa foi desenvolvida por meio de revisão bibliográfica de doutrinadores consagrados, como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, além da análise de jurisprudências selecionadas, especialmente a ADI 1717 e o RE 633.782/MG, com repercussão geral. Foram utilizados documentos legislativos e decisões judiciais para compreender o embasamento constitucional da delegação do poder de polícia. RESULTADOS: A análise demonstrou que o STF, na ADI 1717, reafirmou a natureza indelegável do poder de polícia a entidades privadas não estatais. Por outro lado, no RE 633.782/MG, o Tribunal fixou critérios que permitem a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta, desde que possuam capital majoritariamente público, prestem exclusivamente serviço público e atuem em regime não concorrencial. Isso legitima, por exemplo, a atuação da URBS – Urbanização de Curitiba S.A., sociedade de economia mista, na aplicação de multas de trânsito. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que, embora o poder de polícia seja, em regra, indelegável a particulares, o STF admite sua delegação a entes da administração pública indireta que atendam aos requisitos constitucionais e legais. Tal entendimento busca conciliar o princípio da legalidade e da supremacia do interesse público com a necessidade de eficiência na prestação dos serviços públicos, sem comprometer a segurança jurídica nem a legitimidade dos atos administrativos.

PALAVRAS-CHAVE: Poder de polícia; Delegação; Administração pública; Interesse Público; Legalidade.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.

QUERO VOTAR NESTE TRABALHO

Para validarmos seu voto, por favor, preencha os campos abaixo. Alertamos que votos duplicados ou com CPF inválido não serão considerados.