A TITULARIDADE DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO À LUZ DA LEI N. 11.445/07
INTRODUÇÃO: A Lei nº 11.445/07 estabelece que a titularidade dos serviços é dos municípios. Embora permita a criação de microrregiões para serviços com interesse comum, a lei exige licitação para delegação a entidades que não façam parte da administração do titular. O Estado de Goiás implementou microrregiões, mas designou a SaneaGO, empresa vinculada à sua administração, para prestar os serviços sem licitação. Essa ação é questionada por violar a autonomia municipal e a legislação federal, pois a SaneaGO, não integrando a administração do consórcio, deveria ter participado de um processo licitatório. A pesquisa argumenta que essa manobra é uma forma de manter a SaneaGO como prestadora sem a devida competição. OBJETIVOS: O objetivo geral da pesquisa é analisar a competência dos serviços de saneamento básico quando organizados em microrregiões. MATERIAIS E MÉTODO: A metodologia da pesquisa foi de análise jurídica e qualitativa, utilizando um estudo de caso sobre a implementação das Microrregiões de Saneamento Básico (MSBs) em Goiás. O método consistiu em uma revisão bibliográfica e documental, confrontando a Lei federal nº 11.445/07 com a legislação estadual. Além disso, foi feita uma análise de jurisprudência em casos semelhantes do TJPR e TJSE, com o objetivo de construir uma argumentação sólida sobre a conformidade das ações do governo goiano com o marco regulatório do saneamento. RESULTADOS: O estudo concluiu que a Lei nº 11.445/2007 busca a universalização dos serviços de saneamento garantindo a titularidade e a autonomia aos municípios. No entanto, o modelo de Goiás concentra poder no Estado ao criar grandes microrregiões e designar a SaneaGO, uma empresa estatal, para a prestação dos serviços sem licitação, o que contraria a legislação federal. Essa ação é vista como uma forma de minar a autonomia municipal, embora a jurisprudência em casos de Sergipe e Paraná sugira que os tribunais podem validara adesão compulsória às microrregiões. Contudo, a doutrina reforça a autonomia municipal como um pilar do federalismo, sendo os municípios os únicos responsáveis por assuntos de interesse local. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A competência dos serviços de saneamento básico em microrregiões é uma questão central, confrontando a legislação federal com as práticas estaduais. Segundo a Lei nº 11.445/07, a titularidade primária dos serviços é dos municípios, e a criação dessas microrregiões deveria respeitar sua autonomia e a necessidade de licitação para a escolha do prestador. Contudo, o modelo adotado pelo governador de Goiás é visto como uma distorção dessa premissa, pois concentra o poder no estado, minando a autonomia municipal e violando a lei ao designar a SaneaGO sem o devido processo licitatório. Dessa forma, conclui-se que a titularidade dos serviços pertence primariamente aos municípios, e qualquer ação que viole essa premissa é questionável juridicamente.
PALAVRAS-CHAVE: Saneamento Básico; Pacto Federativo; Lei nº 11.445/2007 (Marco Legal do Saneamento); Microrregiões; Titularidade dos Serviços.
Para validarmos seu voto, por favor, preencha os campos abaixo. Alertamos que votos duplicados ou com CPF inválido não serão considerados.