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A PRECAUÇÃO COMO PRINCÍPIO BALIZADOR DAS DECISÕES TÉCNICAS ENVOLVENDO SEMENTES TRANSGÊNICAS PIRAMIDADAS

PAULICO, Rubens Beraldo ¹; FERREIRA, Heline Sivini ²
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), instituída pela Lei n. 11.105/2005, tem como princípio norteador dos processos de tomada de decisão a precaução. No entanto, desde a sua formação, a CTNBio adota ritos simplificados em seus processos decisórios, ignorando a avaliação de riscos na liberação comercial de organismos geneticamente modificados, em especial os oriundos do cruzamento sexuado de organismos transgênicos – os chamados organismos transgênicos piramidados. OBJETIVOS: A pesquisa tem como objetivo geral a análise do posicionamento da CTNBio em relação ao princípio da precaução nos processos decisórios envolvendo sementes transgênicas piramidadas, considerando seu dever constitucional de agir com cautela. São objetivos específicos: examinar a Lei n. 11.105/2005 com ênfase no sistema de competências administrativas e no processo estabelecido para a tomada de decisões; estudar o conceito e os fundamentos do princípio da precaução; analisar os pareceres técnicos proferidos pela CTNBio envolvendo sementes transgênicas piramidadas, buscando-se verificar de que forma o princípio da precaução tem sido considerado no curso dos processos decisórios. MATERIAIS E MÉTODO: Para o desenvolvimento da pesquisa fez-se uso do método de abordagem dedutivo, partindo-se do estudo da Lei de Biossegurança e do princípio da precaução para considerá-los nos pareceres técnicos proferidos pela CTNBio; dos métodos de procedimento monográfico e estatístico, com a apresentação e análise dos resultados obtidos a partir dos pareceres considerados; e das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. RESULTADOS: Dos 107 pedidos de liberação comercial de organismos geneticamente modificados disponíveis no site da CTNBio, 45 envolvem pedidos de liberação comercial de organismos piramidados. Destes, 6 pedidos não tiveram seus pareceres disponibilizados no site da Comissão. Os 39 pedidos restantes têm um total de 146 pareceres de relatores. Apenas 20 destes pareceres se mostraram contrários à liberação comercial dos organismos piramidados, havendo menção ao princípio da precaução em 14 deles. A maior parte dos pareceres analisados aprovaram a liberação baseados no princípio da equivalência substancial. Todas as solicitações de liberação comercial apresentadas à CTNBio foram aprovadas. CONSIDERAÇÕES FINAIS: As decisões tomadas pela CTNBio nos eventos piramidados ignoram a precaução, um princípio jurídico que deve balizar a atuação da Comissão. De forma diametralmente oposta, observou-se que as decisões proferidas vem sendo respaldadas pelo princípio da equivalência substancial, um princípio técnico que não é contemplado pela Lei n. 11.105/2005. Tal conduta falha em honrar seu dever de agir com cautela, assegurando a efetividade do meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental.

PALAVRAS-CHAVE: Organismos transgênicos piramidados; Comissão Técnica Nacional de Biossegurança; Princípio da precaução; Princípio da equivalência substancial; Meio ambiente ecologicamente equilibrado.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no programa PIBIC.

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