NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS PROBATÓRIOS NA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA
INTRODUÇÃO: Este trabalho tem como objetivo analisar a tensão existente entre a autonomia das partes, especialmente na realização de negócios jurídicos processuais probatórios, e os deveres de ofício do juiz, conforme delineado no Código de Processo Civil de 2015. OBJETIVOS: A pesquisa parte da compreensão de que o novo CPC introduziu dispositivos que fortalecem a autonomia das partes na condução do processo, especialmente nos artigos 190 e 373, ao mesmo tempo em que preserva os poderes instrutórios do magistrado. Nesse sentido, o objetivo da pesquisa consistiu em demonstrar se a celebração de negócios jurídicos processuais que excluam ou limitem meios de prova têm aptidão para limitar os poderes do juiz, , uma vez que o campo das provas é propício a interações entre a autonomia privada e o publicismo processual. MATERIAIS E MÉTODO: Para tanto, foi utilizada a metodologia dedutiva, a partir de uma revisão doutrinária e jurisprudencial a respeito do tema no Brasil. RESULTADOS: Como resultado, observou-se que o sistema processual brasileiro caminha em direção a um modelo cooperativo e dialógico, no qual a atuação judicial deve ser compatível com as convenções válidas celebradas entre as partes. A análise crítica demonstra que a atuação judicial oficiosa não pode se sobrepor indiscriminadamente à vontade das partes, sob pena de comprometer os princípios do contraditório, da boa-fé e da segurança jurídica. A jurisprudência recente aponta avanços no reconhecimento da eficácia dos negócios jurídicos probatórios, desde que respeitados seus limites constitucionais e legais. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que o fortalecimento da autonomia privada no processo civil não enfraquece o papel do juiz, mas o reposiciona como garantidor da integridade e da legitimidade procedimental.
PALAVRAS-CHAVE: Negócio jurídico processual; Prova; Autonomia da vontade; Poderes do juiz; Cooperação processual.
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